
Ismael Alves – O Juizado Especial Cível de Gravatá condenou o vereador Rafael Luiz Prequé Moura de Oliveira (PV) a pagar uma indenização de R$ 8 mil ao prefeito Joselito Gomes (Avante) por danos morais. A decisão, proferida na última sexta-feira (7), determinou ainda a remoção de uma postagem no Instagram em que o parlamentar chamava o chefe do Executivo municipal de “ladrão”, feita em 20 de abril do ano em curso.
Na ação, o prefeito argumentou que a fala do vereador ultrapassou os limites da crítica política e da imunidade parlamentar, configurando ataque pessoal e ofensa à sua honra e imagem. Joselito Gomes, que também é padre afastado do sacerdócio, afirmou que a acusação de crime sem provas teve caráter difamatório e causou danos à sua reputação.
O vereador Rafael Prequé, em sua defesa, sustentou que atuou no exercício do mandato fiscalizador e que suas manifestações estavam protegidas pela imunidade parlamentar. Ele também argumentou que o prefeito, como figura pública, deveria suportar críticas mais duras.
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O juiz Luiz Célio de Sá Leite, que conduziu o caso, afastou a tese da imunidade parlamentar justificada pelo vereador. Em sua sentença, o magistrado destacou que a existência de investigações sobre a gestão municipal não autoriza um vereador a proferir juízos de valor criminais definitivos contra a pessoa do prefeito.
“Há uma distinção abissal entre afirmar que a gestão possui indícios de corrupção que devem ser investigados e rotular o chefe do Executivo de ladrão”, pontuou o juiz na decisão.
Além da indenização de R$ 8 mil, o vereador foi condenado a remover a postagem definitivamente de sua conta no Instagram no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária. Os valores deverão ser corrigidos pelo IPCA a partir da data da sentença, com juros pela taxa Selic contados desde o dia da publicação da ofensa.
Cabe recurso.

Ismael Alves – O Juizado Especial Cível de Gravatá condenou o vereador Rafael Luiz Prequé Moura de Oliveira (PV) a pagar uma indenização de R$ 8 mil ao prefeito Joselito Gomes (Avante) por danos morais. A decisão, proferida na última sexta-feira (7), determinou ainda a remoção de uma postagem no Instagram em que o parlamentar chamava o chefe do Executivo municipal de “ladrão”, feita em 20 de abril do ano em curso.
Na ação, o prefeito argumentou que a fala do vereador ultrapassou os limites da crítica política e da imunidade parlamentar, configurando ataque pessoal e ofensa à sua honra e imagem. Joselito Gomes, que também é padre afastado do sacerdócio, afirmou que a acusação de crime sem provas teve caráter difamatório e causou danos à sua reputação.
O vereador Rafael Prequé, em sua defesa, sustentou que atuou no exercício do mandato fiscalizador e que suas manifestações estavam protegidas pela imunidade parlamentar. Ele também argumentou que o prefeito, como figura pública, deveria suportar críticas mais duras.
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O juiz Luiz Célio de Sá Leite, que conduziu o caso, afastou a tese da imunidade parlamentar justificada pelo vereador. Em sua sentença, o magistrado destacou que a existência de investigações sobre a gestão municipal não autoriza um vereador a proferir juízos de valor criminais definitivos contra a pessoa do prefeito.
“Há uma distinção abissal entre afirmar que a gestão possui indícios de corrupção que devem ser investigados e rotular o chefe do Executivo de ladrão”, pontuou o juiz na decisão.
Além da indenização de R$ 8 mil, o vereador foi condenado a remover a postagem definitivamente de sua conta no Instagram no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária. Os valores deverão ser corrigidos pelo IPCA a partir da data da sentença, com juros pela taxa Selic contados desde o dia da publicação da ofensa.
Cabe recurso.













