
Ismael Alves – O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) determinou a retirada, no prazo de 24 horas, de propaganda eleitoral do candidato a deputado estadual Leo do Ar (PP) afixada em veículos utilizados profissionalmente no transporte remunerado de passageiros em Gravatá. A decisão foi proferida na última sexta-feira (25), pelo desembargador eleitoral Fernando Braga Damasceno, em ação movida pela também candidata a deputada estadual Viviane Facundes (PSD), primeira-dama de Gravatá.
Propaganda eleitoral irregular
A representação aponta que veículos vinculados à empresa Disk Carro 24 Horas estariam circulando com adesivos de propaganda eleitoral de Leo do Ar. Para sustentar o pedido, a campanha de Viviane apresentou registros fotográficos e audiovisuais, além de documentos relacionados à atividade de transporte remunerado de passageiros exercida pela empresa.
Na decisão, o relator considerou que havia elementos suficientes, nesta fase inicial, para determinar a interrupção da propaganda nos veículos já identificados. O magistrado destacou que a legislação eleitoral proíbe propaganda em bens de uso comum e citou entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), firmado em junho deste ano, segundo o qual veículos particulares destinados ao transporte remunerado de passageiros por aplicativo se enquadram nesse conceito para fins eleitorais.
Os representados foram notificados para cumprir a decisão e apresentar defesa no prazo legal. Depois disso, o processo será encaminhado à Procuradoria Regional Eleitoral.
Contexto
A decisão representa mais uma decisão desfavorável a Leo do Ar em ações eleitorais movidas por Viviane Facundes. Em setembro, o TRE-PE manteve multa de R$ 53.205 aplicada ao candidato pela divulgação de uma pesquisa eleitoral sem prévio registro, também em processo apresentado por Viviane.









