
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou que a Prefeitura de Abreu e Lima reconheça administrativamente e efetue o pagamento retroativo integral das diferenças salariais devidas aos professores contratados temporariamente pelo município em 2022. A orientação foi expedida pela 3ª Promotoria de Justiça de Abreu e Lima com base no Parecer Técnico nº 010/2026, elaborado pela Gerência Executiva Ministerial de Apoio Técnico (GEMAT), do próprio MPPE.
De acordo com a análise técnica, os professores temporários teriam recebido, em 2022, valores inferiores ao piso proporcional correspondente às jornadas contratadas. Para os docentes enquadrados na jornada de 300 horas mensais mencionada no parecer, o vencimento pago era de R$ 3 mil, enquanto o valor proporcional indicado tecnicamente chegava a R$ 5.768,45.
A recomendação determina uma série de providências administrativas para identificar os profissionais afetados, calcular individualmente os valores devidos e organizar o pagamento do passivo.
Prefeitura deverá adequar remuneração e contratos temporários
Entre as medidas recomendadas pelo MPPE está a edição, pela Prefeitura de Abreu e Lima, de uma orientação normativa impositiva para impedir a publicação de editais de seleção ou a celebração de contratos temporários do magistério com vencimentos inferiores ao piso salarial nacional.
A Secretaria Municipal de Administração também deverá rever os parâmetros e as tabelas salariais utilizados nos editais de seleções simplificadas, de forma a impedir a manutenção de remunerações-base consideradas defasadas para professores temporários.
Outro ponto previsto na recomendação é o levantamento e a consolidação das fichas financeiras dos docentes contratados temporariamente durante o exercício de 2022. A partir desses dados, a administração deverá calcular individualmente as diferenças salariais de cada professor.
A Secretaria Municipal de Administração terá ainda de elaborar, em conjunto com a Secretaria de Finanças, um cronograma administrativo detalhado para a quitação do passivo salarial no prazo de 30 dias.
Nos cálculos individuais, segundo a recomendação, deverão ser considerados também o 13º salário e as férias proporcionais, além da atualização monetária e dos juros de mora legais incidentes sobre o passivo referente ao ano de 2022.
Educação e Finanças terão de validar dados e organizar pagamentos
A Secretaria Municipal de Educação deverá validar a relação nominal dos professores contratados por tempo determinado em 2022, incluindo a conferência das cargas horárias cumpridas, do período efetivamente trabalhado em sala de aula e da inexistência de impedimentos funcionais.
A recomendação prevê ainda a adequação da distribuição de turmas e das jornadas de trabalho às tabelas do Piso Nacional.
À Secretaria Municipal de Finanças caberá reservar disponibilidade financeira dentro da cota dos 70% dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), com o objetivo de assegurar o cumprimento das parcelas previstas no cronograma de desembolso.
O órgão deverá também providenciar a emissão dos empenhos, liquidações e ordens bancárias de pagamento individualizadas referentes às diferenças salariais de 2022, garantindo a regularidade contábil dos procedimentos.
A recomendação foi expedida pela promotora de Justiça Liliane Asfora Cunha Cavalcanti da Fonte. O documento foi disponibilizado no Diário Oficial do MPPE de 22 de setembro de 2026.
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