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Em Gravatá, Justiça condena vereador Rafael Prequé a indenizar o prefeito Joselito Gomes em R$ 8 mil por danos morais

Decisão afasta imunidade parlamentar e determina remoção de postagem contra Joselito Gomes

Ismael Alves por Ismael Alves
9 de agosto de 2026
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Montagem fotográfica com o vereador Rafael Prequé (à esquerda, de camisa rosa e gravata vermelha) e o prefeito de Gravatá, Joselito Gomes (à direita, de blazer preto e camisa branca). A imagem ilustra a reportagem sobre a condenação do vereador a pagar R$ 8 mil em indenização por danos morais ao prefeito, após chamá-lo de "ladrão" em uma postagem no Instagram.
O vereador Rafael Prequé (esquerda) foi condenado pelo Juizado Especial Cível de Gravatá a indenizar o prefeito Joselito Gomes (direita) em R$ 8 mil. A decisão judicial determinou ainda a remoção da postagem ofensiva em que o parlamentar chamava o chefe do Executivo municipal de “ladrão”.

Ismael Alves – O Juizado Especial Cível de Gravatá condenou o vereador Rafael Luiz Prequé Moura de Oliveira (PV) a pagar uma indenização de R$ 8 mil ao prefeito Joselito Gomes (Avante) por danos morais. A decisão, proferida na última sexta-feira (7), determinou ainda a remoção de uma postagem no Instagram em que o parlamentar chamava o chefe do Executivo municipal de “ladrão”, feita em 20 de abril do ano em curso.

Na ação, o prefeito argumentou que a fala do vereador ultrapassou os limites da crítica política e da imunidade parlamentar, configurando ataque pessoal e ofensa à sua honra e imagem. Joselito Gomes, que também é padre afastado do sacerdócio, afirmou que a acusação de crime sem provas teve caráter difamatório e causou danos à sua reputação.

O vereador Rafael Prequé, em sua defesa, sustentou que atuou no exercício do mandato fiscalizador e que suas manifestações estavam protegidas pela imunidade parlamentar. Ele também argumentou que o prefeito, como figura pública, deveria suportar críticas mais duras.

Leia também: Ex-aliado de João de Nadegi em Gravatá, Nego Suíno fortalece campanha de Socorrinho da Apami

O juiz Luiz Célio de Sá Leite, que conduziu o caso, afastou a tese da imunidade parlamentar justificada pelo vereador. Em sua sentença, o magistrado destacou que a existência de investigações sobre a gestão municipal não autoriza um vereador a proferir juízos de valor criminais definitivos contra a pessoa do prefeito.

“Há uma distinção abissal entre afirmar que a gestão possui indícios de corrupção que devem ser investigados e rotular o chefe do Executivo de ladrão”, pontuou o juiz na decisão.

Além da indenização de R$ 8 mil, o vereador foi condenado a remover a postagem definitivamente de sua conta no Instagram no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária. Os valores deverão ser corrigidos pelo IPCA a partir da data da sentença, com juros pela taxa Selic contados desde o dia da publicação da ofensa.

Cabe recurso.

Leia também: PF indicia irmão de Carlos Veras, deputado federal e presidente do PT-PE, em inquérito sobre desvios de aposentadorias no INSS

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Na ação, o prefeito argumentou que a fala do vereador ultrapassou os limites da crítica política e da imunidade parlamentar, configurando ataque pessoal e ofensa à sua honra e imagem. Joselito Gomes, que também é padre afastado do sacerdócio, afirmou que a acusação de crime sem provas teve caráter difamatório e causou danos à sua reputação.

O vereador Rafael Prequé, em sua defesa, sustentou que atuou no exercício do mandato fiscalizador e que suas manifestações estavam protegidas pela imunidade parlamentar. Ele também argumentou que o prefeito, como figura pública, deveria suportar críticas mais duras.

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“Há uma distinção abissal entre afirmar que a gestão possui indícios de corrupção que devem ser investigados e rotular o chefe do Executivo de ladrão”, pontuou o juiz na decisão.

Além da indenização de R$ 8 mil, o vereador foi condenado a remover a postagem definitivamente de sua conta no Instagram no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária. Os valores deverão ser corrigidos pelo IPCA a partir da data da sentença, com juros pela taxa Selic contados desde o dia da publicação da ofensa.

Cabe recurso.

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Tags: Joselito GomesJustiçaRafael Prequé
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