
Ismael Alves – A Câmara de Vereadores de Pombos, no Agreste pernambucano, anulou, sem alarde, a eleição antecipada da sua Mesa Diretora para o biênio 2027/2028. O pleito, que havia sido realizado em 05 de junho de 2025 e reconduzia o vereador Rivonaldo José de Freitas Andrade, conhecido como Nandinho de Zezo (MDB), à presidência da Casa Legislativa, foi desfeito por meio de um procedimento administrativo capitaneado pela atual gestão interna do parlamento municipal. As informações são do Portal A Voz da Vitória, do jornalista Lissandro Nascimento.
A revogação do ato atende diretamente a uma recomendação expedida pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Notícia de Fato número 2026/2772000005. O órgão apontou que a escolha de dirigentes do Legislativo feita mais de dois anos antes do início do mandato fere preceitos constitucionais fundamentais, tais como a legalidade, a impessoalidade, a moralidade e a contemporaneidade, princípio este que determina que a composição da Mesa deve espelhar a conjuntura e a vontade política do momento real da posse.
Além da atuação do Ministério Público, o cenário político em Pombos já estava tensionado pela via judicial. O processo de antecipação havia sido judicializado pelo empresário Rogério Borges, que questionou a manobra jurídica dos parlamentares. Para tentar blindar o pleito na época, os vereadores chegaram a alterar a Lei Orgânica do Município, medida que se mostrou inócua diante da flagrante inconstitucionalidade perante a Carta Magna.
A base jurídica que forçou o recuo da Câmara baseia-se na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) número 7.733/DF do Supremo Tribunal Federal (STF). O entendimento consolidado da Suprema Corte dita que votações para as Mesas Diretoras municipais só possuem validade jurídica se forem convocadas a partir de outubro do ano anterior ao início do respectivo biênio. Fora deste intervalo temporal, os atos são nulos.
O desfecho do caso corrobora as previsões da oposição. Durante entrevista concedida em 21 de maio deste ano ao programa Panorama Político, apresentado pelo editor deste blog na Rádio Líder FM, o empresário Rogério Borges demonstrou confiança no Poder Judiciário, antecipando que o pleito fora do prazo seria fatalmente invalidado pelas autoridades competentes.
Diante da confirmação do ato administrativo que desfez a eleição antecipada, Rogério Borges participará da edição do Panorama Político desta sexta-feira (26) para avaliar os desdobramentos do caso.

Ismael Alves – A Câmara de Vereadores de Pombos, no Agreste pernambucano, anulou, sem alarde, a eleição antecipada da sua Mesa Diretora para o biênio 2027/2028. O pleito, que havia sido realizado em 05 de junho de 2025 e reconduzia o vereador Rivonaldo José de Freitas Andrade, conhecido como Nandinho de Zezo (MDB), à presidência da Casa Legislativa, foi desfeito por meio de um procedimento administrativo capitaneado pela atual gestão interna do parlamento municipal. As informações são do Portal A Voz da Vitória, do jornalista Lissandro Nascimento.
A revogação do ato atende diretamente a uma recomendação expedida pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Notícia de Fato número 2026/2772000005. O órgão apontou que a escolha de dirigentes do Legislativo feita mais de dois anos antes do início do mandato fere preceitos constitucionais fundamentais, tais como a legalidade, a impessoalidade, a moralidade e a contemporaneidade, princípio este que determina que a composição da Mesa deve espelhar a conjuntura e a vontade política do momento real da posse.
Além da atuação do Ministério Público, o cenário político em Pombos já estava tensionado pela via judicial. O processo de antecipação havia sido judicializado pelo empresário Rogério Borges, que questionou a manobra jurídica dos parlamentares. Para tentar blindar o pleito na época, os vereadores chegaram a alterar a Lei Orgânica do Município, medida que se mostrou inócua diante da flagrante inconstitucionalidade perante a Carta Magna.
A base jurídica que forçou o recuo da Câmara baseia-se na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) número 7.733/DF do Supremo Tribunal Federal (STF). O entendimento consolidado da Suprema Corte dita que votações para as Mesas Diretoras municipais só possuem validade jurídica se forem convocadas a partir de outubro do ano anterior ao início do respectivo biênio. Fora deste intervalo temporal, os atos são nulos.
O desfecho do caso corrobora as previsões da oposição. Durante entrevista concedida em 21 de maio deste ano ao programa Panorama Político, apresentado pelo editor deste blog na Rádio Líder FM, o empresário Rogério Borges demonstrou confiança no Poder Judiciário, antecipando que o pleito fora do prazo seria fatalmente invalidado pelas autoridades competentes.
Diante da confirmação do ato administrativo que desfez a eleição antecipada, Rogério Borges participará da edição do Panorama Político desta sexta-feira (26) para avaliar os desdobramentos do caso.










