
Ismael Alves – O desfile realizado no último domingo (15), na Marquês de Sapucaí, em homenagem ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), passou a ser alvo de análise no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A Corte abriu um processo para apurar possível propaganda eleitoral antecipada e poderá incluir novas representações apresentadas por partidos políticos após o evento.
Na semana anterior ao desfile, o TSE negou um pedido de liminar apresentado pelo Partido Novo que solicitava a suspensão da apresentação. A sigla alegava risco de propaganda irregular e possível utilização de recursos públicos para promoção política.
Os ministros entenderam que impedir previamente a realização do desfile poderia configurar censura, uma vez que a Justiça Eleitoral não pode proibir manifestações artísticas com base em hipóteses de irregularidades ainda não verificadas. Apesar disso, os magistrados destacaram a necessidade de acompanhamento do caso e decidiram manter o processo aberto para eventual apuração de infrações.
Partidos e parlamentares pedem investigação e apontam possível abuso
Após a realização do desfile, o Partido Novo anunciou que pretende pedir a inelegibilidade de Lula caso ele formalize candidatura em futuras eleições. Segundo a legenda, a apresentação da escola de samba Acadêmicos de Niterói teria extrapolado o caráter cultural ao utilizar recursos públicos e elementos que, na avaliação da sigla, configurariam promoção eleitoral em período pré-eleitoral.
O deputado federal Luciano Zucco (PL-RS) também defendeu a apuração do caso, afirmando que a oposição deverá recorrer às instâncias competentes para verificar eventual propaganda irregular, abuso de meios de comunicação e possíveis violações à legislação eleitoral.
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A relatoria do processo está sob responsabilidade da ministra Estela Aranha, indicada ao tribunal em 2025. Com o encerramento do desfile, os autores da ação poderão apresentar novas provas envolvendo o presidente, o PT e a escola de samba. Na sequência, os citados terão prazo para apresentar defesa, e o Ministério Público Eleitoral deverá emitir parecer antes do julgamento, que dependerá da inclusão do caso na pauta do tribunal.
Atualmente, o TSE é presidido pela ministra Cármen Lúcia. A presidência será assumida em junho pelo ministro Kássio Nunes Marques, indicado ao Supremo Tribunal Federal pelo ex-presidente Jair Bolsonaro.
Ministros alertaram para riscos antes do desfile
Durante o julgamento do pedido de suspensão, realizado na quinta-feira (12), ministros do TSE manifestaram preocupação com possíveis excessos. Kássio Nunes Marques afirmou que a negativa da liminar não representa autorização automática para condutas irregulares.
A presidente da Corte, Cármen Lúcia, classificou o contexto como um ambiente propenso à ocorrência de abusos e ilícitos. Já o ministro André Mendonça destacou que manifestações culturais podem se tornar irregulares caso utilizem elementos que comprometam a igualdade entre candidatos ou confundam expressão artística com propaganda eleitoral.
Legislação restringe propaganda antes do período eleitoral
Pelas regras eleitorais brasileiras, a propaganda eleitoral só é permitida a partir de 5 de julho do ano da eleição. Antes dessa data, manifestações que possam influenciar eleitores ou promover candidaturas podem ser enquadradas como propaganda antecipada, mesmo sem pedido explícito de voto.
Entre os fatores considerados pela Justiça Eleitoral estão referências ao processo eleitoral, exaltação de possíveis candidatos, uso de números de urna e ataques a adversários.
No desfile em questão, um trecho do samba-enredo mencionou “13 dias e 13 noites”, número associado ao PT, o que poderá ser avaliado como possível elemento de conotação eleitoral.
As penalidades previstas incluem multa que varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil, podendo chegar ao valor total estimado da propaganda, caso seja superior. A sanção pode atingir tanto os responsáveis pela divulgação quanto o eventual beneficiado.
Para evitar questionamentos, o diretório estadual do PT no Rio de Janeiro orientou militantes a não utilizarem números de urna, pedidos de voto, slogans eleitorais ou símbolos ligados às eleições de 2026, além de evitar ataques a adversários e conteúdos com caráter eleitoral.










