
Decisão aponta que candidatura feminina serviu apenas para preencher exigência legal e determina substituição na Câmara Municipal
Ismael Alves – O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco decidiu, por unanimidade, retirar do cargo o vereador Eduardo Cassapa (Mobiliza), eleito em Gravatá, no Agreste do Estado. A decisão, tomada nesta segunda-feira (10), reconheceu que houve fraude na cota de gênero durante a formação da chapa do partido nas eleições de 2024.
Segundo o processo julgado, uma das candidaturas femininas registradas pela legenda teria sido usada apenas para cumprir formalmente a exigência mínima de 30% de mulheres, sem que houvesse participação efetiva na campanha. As provas apresentadas mostraram que a candidata não realizou atos eleitorais, não recebeu votos e apresentou prestação de contas com movimentações financeiras concentradas em um único dia, após o pleito.
Os magistrados entenderam que tais elementos confirmam a caracterização de candidatura fictícia, o que compromete a validade da chapa e, consequentemente, o mandato obtido por meio dela.
Com a cassação, o suplente Ricardo Malta (PSB) deve ser convocado para assumir a cadeira na Câmara Municipal. O partido Mobiliza havia conquistado apenas uma vaga no Legislativo municipal.
O TRE-PE ressaltou que a punição não atinge o partido em sua totalidade, mas recai sobre os candidatos eleitos pela chapa fraudulenta. O tribunal determinou ainda o recalculo dos quocientes eleitoral e partidário, para adequar a composição da Casa às novas regras.













