
Ismael Alves – A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) considerou irregular a contratação do transporte escolar realizada pela Prefeitura de Glória do Goitá no exercício de 2025. A decisão foi tomada por unanimidade e se baseia em auditoria especial sobre a execução do serviço no município.
O levantamento foi conduzido pela Gerência de Fiscalização de Obras Municipais Sul e analisou as rotas utilizadas para o deslocamento de estudantes da rede pública ao longo do ano letivo.
De acordo com o relatório técnico, a empresa Flor da Mata Comércio Empreendimentos Eireli foi responsável pelo serviço e recebeu R$ 1.399.457,91 sem processo licitatório e sem contrato formal firmado com a administração municipal.
Os auditores também apontaram a inexistência de projeto básico, documento obrigatório para planejar rotas, calcular distâncias e estimar custos. Em vez disso, a gestão utilizou planilhas consideradas inconsistentes e efetuou pagamentos com base em dados fornecidos pela própria empresa.
O parecer técnico destaca que a prática contraria dispositivos da Lei nº 14.133/2021 e normas do próprio TCE-PE, comprometendo o planejamento, a definição de preços e a fiscalização dos gastos públicos.
Além disso, foram identificadas falhas no controle interno, incluindo ausência de registros adequados, falta de monitoramento dos veículos e deficiência na fiscalização da execução do serviço.
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Diante das irregularidades, o relator do caso, conselheiro Valdecir Pascoal, aplicou multa individual de R$ 11.424,27 ao ex-secretário de Educação Alexandre de Arruda Ricardo, à atual secretária Roberta Lúcia Ferreira da Silva e ao controlador interno Otávio Rodrigo Cipriano da Silva Marinho.
A decisão também determina que a gestão municipal promova a regularização imediata da contratação, em conformidade com a legislação vigente. Ainda cabe recurso por parte dos envolvidos.










