
Ismael Alves – A Justiça de São Paulo condenou quatro acusados pelo assassinato do delegado Josenildo Belarmino de Moura Júnior, vítima de latrocínio (roubo seguido de morte) ocorrido em janeiro de 2025, na capital paulista. A sentença foi proferida pela 11ª Vara Criminal do Foro Central da Barra Funda, sob responsabilidade do juiz Leonardo Prazeres da Silva.
O crime aconteceu no dia 14 de janeiro de 2025, por volta das 11h26, quando os acusados, em uma ação coordenada e com uso de motocicletas com placas adulteradas, abordaram a vítima com o objetivo de roubar um telefone celular.
Durante a abordagem, após perceberem que o delegado portava uma arma de fogo funcional, um dos criminosos efetuou diversos disparos, causando a morte da vítima. A arma também foi levada pelos autores.
Organização criminosa estruturada
A investigação apontou que os réus integravam uma associação criminosa responsável por roubos na cidade, com divisão de tarefas e estrutura logística. Conforme a sentença, uma das acusadas era responsável por fornecer armas de fogo, motocicletas, placas adulteradas e outros materiais utilizados nos crimes.
As comunicações entre os integrantes eram realizadas por aplicativos de mensagens, onde planejavam as ações e discutiam a divisão dos lucros obtidos com os roubos.
Penas elevadas pela gravidade do crime
Na decisão, o magistrado destacou a gravidade da conduta, a violência empregada e o desprezo pela vida humana demonstrado pelos acusados, fatores que contribuíram para o aumento das penas.
As condenações incluem mais de 33 anos de reclusão para dois dos réus, pelos crimes de latrocínio e associação criminosa; cerca de 29 anos de reclusão para outro envolvido, conforme sua participação; além de penalidades adicionais por crimes como adulteração de sinal identificador de veículo e participação em organização criminosa armada.
Provas e investigação
A condenação se baseou em um conjunto robusto de provas, incluindo depoimentos de testemunhas, atuação policial, apreensão de armas e análise de mensagens extraídas das redes sociais dos acusados.
Durante buscas realizadas em fevereiro de 2025, policiais localizaram armamentos, dinheiro, placas veiculares adulteradas, capacetes e objetos provenientes de roubos em um imóvel ligado a uma das rés.
Decisão
Ao final, a Justiça considerou a ação penal integralmente procedente, reconhecendo a materialidade e autoria dos crimes e determinando o cumprimento das penas em regime fechado.













