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Home Pernambuco

Justiça vê abuso, suspende punições e condena Estado a indenizar a delegada Natasha Dolci

Ismael Alves por Ismael Alves
6 de fevereiro de 2026
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Justiça de Pernambuco suspende punições administrativas contra a delegada Natasha Dolci
Decisões judiciais suspenderam sanções aplicadas pela Secretaria de Defesa Social e condenaram o Estado no caso da delegada Natasha Dolci.

 

Ismael Alves – A Justiça de Pernambuco tomou, nesta primeira semana de fevereiro, duas decisões que mudaram de forma decisiva a situação da delegada da Polícia Civil Natasha Dolci, alvo de punições administrativas após denunciar assédio sexual e moral dentro da corporação.

A primeira decisão foi proferida na segunda-feira (2), pelo juiz Jader Marinho dos Santos, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital. O magistrado determinou a suspensão imediata dos efeitos de possíveis punições disciplinares contra a delegada, incluindo o parecer que recomendava sua demissão.

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O processo administrativo disciplinar havia sido concluído pela Corregedoria da Secretaria de Defesa Social de Pernambuco, com parecer favorável à exoneração, assinado em junho de 2025 pelo secretário Alessandro Carvalho. A decisão final caberia à governadora Raquel Lyra, que sequer chegou a se manifestar sobre o caso.

Justiça suspende punições disciplinares contra delegada

 

Ao analisar o caso, o juiz afastou o argumento do Estado de que o Judiciário não poderia interferir em decisões internas da administração pública. Segundo ele, a análise não recaía sobre o mérito do processo disciplinar, mas sobre a legalidade das medidas adotadas.

Na decisão, o magistrado afirmou que as manifestações públicas de Natasha, embora firmes e por vezes duras, não tinham o objetivo de difamar a Polícia Civil. Para o juiz, tratavam-se de críticas institucionais diante da ausência de resposta às denúncias feitas por ela.

LEIA TAMBÉM: A quem interessa o silêncio de Natasha Dolci?

O magistrado destacou que classificar críticas contundentes como infração disciplinar grave representa risco de censura incompatível com o Estado Democrático de Direito. Também fixou multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento da decisão e determinou que o Ministério Público de Pernambuco fosse comunicado.

Três dias depois, na quinta-feira (5), a juíza Milena Flores Ferraz Cintra, da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, proferiu uma segunda decisão favorável à delegada. A magistrada condenou o Estado de Pernambuco ao pagamento de R$ 90 mil por danos morais, valor que ainda será acrescido de juros retroativos e correção monetária.

A juíza reconheceu que as medidas impostas pela Secretaria de Defesa Social, a partir de abril de 2024, foram ilegais, desproporcionais e causaram prejuízos à segurança pessoal e profissional da delegada, além de abalos psicológicos e danos à sua reputação.

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Entre as medidas aplicadas, Natasha foi afastada das funções policiais, teve o porte de arma suspenso e foi obrigada a entregar distintivo, arma e munições. Mesmo assim, passou a ser obrigada a comparecer diariamente ao setor de Recursos Humanos da Polícia Civil, onde deveria registrar presença e permanecer durante todo o expediente, sem exercer qualquer atividade.

Na sentença, a magistrada afirmou que essa imposição foi desarrazoada e sem base legal. Em um dos trechos, registrou que a situação se aproximava da imposição de um “cárcere privado”, conforme alegado pela delegada.

“A manutenção do afastamento e das restrições funcionais com base em uma premissa fática que se revelou infundada, mesmo antes da conclusão do procedimento administrativo, reforça o caráter abusivo e arbitrário do ato administrativo”, escreveu a juíza.

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Além da indenização, a decisão anulou a obrigação de comparecimento diário ao setor de Recursos Humanos e determinou o restabelecimento imediato e definitivo do porte de arma, bem como a devolução de todos os itens funcionais recolhidos. O Estado também foi condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.

O afastamento de Natasha ocorreu após a repercussão de um caso envolvendo o empresário Rodrigo Carvalheira, investigado por estupros em 2024. À época, a delegada foi acusada de supostas infrações na apuração. Natasha sempre afirmou que não era responsável pelo inquérito e que manteve contato com o empresário na condição de amiga. O caso foi apurado pelo Grupo de Operações Especiais, que decidiu pelo arquivamento por ausência de provas contra a delegada.

Mesmo com o arquivamento, a SDS manteve punições administrativas. Em 2025, Natasha chegou a ser suspensa por oito dias, com conversão em multa, e anteriormente havia sido afastada das funções por 120 dias.

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As punições se intensificaram após a delegada denunciar publicamente ter sofrido assédio sexual e moral dentro da Polícia Civil. Segundo relatou à Justiça, não recebeu apoio da chefia da corporação e passou a sofrer remoções sucessivas, pressões internas e impactos severos à saúde mental. Para tentar evitar a demissão, recorreu às redes sociais, onde fez críticas diretas à condução da segurança pública e cobrou providências da governadora Raquel Lyra.

Com as decisões proferidas nesta semana, a Justiça reconheceu que houve abuso no uso do poder disciplinar e que as sanções aplicadas extrapolaram os limites legais. As punições seguem suspensas, a delegada permanece no cargo e o Estado foi condenado a indenizá-la pelos danos causados.

Tags: Delegada Natasha DolciJustiça de Pernambucopolícia civil de Pernambuco
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