
Ismael Alves – O Ministério Público de Pernambuco emitiu uma recomendação conjunta à Secretaria de Saúde de Caruaru e aos órgãos de compras municipais para a correção imediata de falhas na aquisição de fármacos. A medida foi publicada no Diário Oficial do dia 6 de fevereiro de 2026 e conta com a assinatura das Promotorias de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru, com foco nas áreas de Saúde e Patrimônio Público.
A intervenção dos promotores Sophia Wolfovitch e Marcus Tieppo ocorreu após a constatação de que diversos processos licitatórios terminavam desertos ou fracassados. O diagnóstico apontou que o motivo central era a falha na redação dos editais, que frequentemente omitiam dados técnicos indispensáveis para a identificação precisa dos produtos.
Exigências para a qualificação dos Editais
Para sanar o problema, o órgão estabeleceu que todo processo de compra deve apresentar uma descrição técnica minuciosa. Isso inclui a especificação obrigatória do princípio ativo, da concentração, da forma farmacêutica e da apresentação comercial. Outro ponto relevante é a necessidade de distinguir claramente, no Termo de Referência, os medicamentos industrializados das preparações manipuladas.
O Ministério Público também determinou um fluxo de validação mais rígido antes da publicação de qualquer certame. As novas diretrizes incluem a elaboração de Estudos Técnicos Preliminares consistentes, a validação técnica pelo farmacêutico responsável e uma pesquisa de preços que reflita a realidade atual do mercado. O edital deve ainda passar por uma revisão jurídica e técnica antes de ser liberado.
Restrições a contratações diretas e gestão de pessoal
A recomendação proíbe o uso de licitações vazias causadas por erro de planejamento como pretexto para dispensas de licitação por urgência. O Município de Caruaru foi orientado a interromper essa conduta imediatamente. Qualquer contratação direta fundamentada em emergência precisará agora de uma justificativa detalhada que comprove que a situação não foi gerada por negligência administrativa.
No âmbito da gestão interna, a prefeitura deve garantir a capacitação contínua dos servidores que atuam nas compras públicas de saúde. O MPPE reforça a importância de seguir o princípio da segregação de funções, conforme estipulado no artigo 7º da Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/21), visando evitar conflitos de interesse e aumentar a transparência nos gastos públicos.










