
Prefeitura de Moreno firma acordo com o MPPE para corrigir falhas nas unidades de saúde
Ismael Alves – O município de Moreno (PE), sob a gestão do prefeito Edmilson Cupertino de Almeida (PP), assinou em 17 de outubro um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através da 1ª Promotoria de Justiça Cível local, para garantir condições mínimas de segurança, salubridade e adequação física às unidades básicas de saúde municipais.
A medida é consequência de denúncia formal do Conselho Municipal de Saúde de Moreno (CMSM), que apontou graves irregularidades como mofo, infiltrações e risco de desabamento em diversas UBS, constatadas em fiscalizações realizadas nos dias 24/07/2025, 31/07/2025 e 14/08/2025, e corroboradas pela falta de providências da Secretaria Municipal de Saúde.
Entre as obrigações imediatas assumidas pelo município, a serem cumpridas em até 60 dias, estão: a substituição ou recarga dos extintores de incêndio; correção de instalações elétricas expostas; interdição de áreas com risco estrutural e realização de reparos emergenciais em muros e fachadas. Também consta a remoção de infiltrações, mofo e umidade, limpeza técnica e desinfecção das áreas afetadas, fornecimento de EPI e EPC aos trabalhadores, atualização do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) e desinsetização/desratização em todas as unidades.
Ainda nesse prazo, a prefeitura de Moreno deve elaborar um Plano de Adequação Estrutural (PAE), contendo laudos técnicos por unidade, diagnóstico de riscos, prioridades de intervenção, cronograma físico-financeiro das obras e serviços de manutenção, com indicação das fontes orçamentárias e responsável técnico. Os prazos para cada tipo de intervenção estão definidos no TAC em 90 dias para reparos leves e corretivos, 180 dias para reformas estruturais e 120 dias para atualização de equipamentos e mobiliário clínico.
Em caso de descumprimento de qualquer obrigação ou prazo do TAC por parte da prefeitura de Moreno, o município e seus agentes estarão sujeitos a multa fixa de R$ 50 000 por unidade e por obrigação não cumprida, até a regularização integral, além da possibilidade de execução judicial deste título extrajudicial. As multas deverão ser revertidas ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDDD) ou outro fundo indicado pelo MPPE.










