
Câmaras municipais podem instituir auxílio-saúde com base em critérios legais do TCE-PE
Ismael Alves – O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) respondeu, na última quarta-feira (5), a uma consulta formal apresentada pelo presidente da Câmara Municipal de Petrolândia, Erinaldo Alencar Fernandes (Dedé de França). A dúvida tratava da possibilidade de concessão de auxílio-saúde no âmbito das Câmaras Municipais e de quais requisitos devem ser observados para que o benefício seja regular.
No voto relatado pelo conselheiro Marcos Loreto e aprovado por unanimidade pelo Pleno, o TCE-PE fixou que o auxílio-saúde é possível para servidores efetivos, comissionados e vereadores, desde que atendidos critérios legais e de controle. Entre os pontos destacados estão:
Lei municipal específica instituindo o benefício e definindo suas regras;
Natureza indenizatória (forma de reembolso de despesas de saúde comprovadas), não se incorporando a subsídios ou vencimentos;
Observância da Lei de Responsabilidade Fiscal e da realidade orçamentária do município;
Parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade para valores, limites e abrangência;
Regulamentação clara com previsão de prestação de contas e documentos comprobatórios;
Publicidade e transparência compatíveis com o dever de controle.
O voto também registra que a análise se fundamentou em parecer do Ministério Público de Contas, assinado pela procuradora Germana Laureano, e consolida balizas para todas as casas legislativas municipais interessadas em instituir ou revisar a política de auxílio-saúde, evitando que a vantagem seja tratada como aumento remuneratório disfarçado ou que ultrapasse limites fiscais.
A resposta à consulta de Petrolândia cria referencial prático para as 184 Câmaras do Estado: a instituição do auxílio-saúde depende de lei própria, tem caráter de reembolso e exige controles administrativos compatíveis com o gasto público.










