Ismael Alves
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O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio das Promotorias de Justiça de Palmeirina, São João, Orocó, Salgueiro e Bezerros, recomendou aos prefeitos e secretários de Saúde municipais que assegurem a disponibilização de todos os dados referentes ao Plano Nacional de Imunização contra a Covid-19 em site oficial (ou aba específica no site oficial do município) na internet com informações claras, objetivas e atualizadas, conforme previsto no artigo 14 da Medida Provisória 1026/2021. As recomendações estão disponíveis no Diário Oficial Eletrônico do MPPE dos dias 22 (Palmeirina, São João e Orocó), 24 (Salgueiro) e 25 (Bezerros) de fevereiro.
Os gestores ainda deverão garantir que sejam disponibilizadas à população as seguintes informações: nome das pessoas já vacinadas e grupo prioritário a que pertencem; data da vacinação; número de lote da vacina aplicada e nome do responsável pela aplicação. A alimentação do site deve ser diária, com o objetivo de propiciar o acesso amplo e contínuo à informação, em tempo real, por parte da população, da imprensa e dos órgãos de controle.
O descumprimento das disposições contidas na Medida Provisória nº 1026/2021 e nos Planos Nacional e Estadual de Operacionalização da Vacinação contra Covid-19, especialmente no que diz respeito ao dever de transparência e ao respeito a ordem de vacinação de grupos prioritários, poderá ensejar a responsabilização dos agentes públicos, notadamente do Chefe do Poder Executivo Municipal, por ofensa aos princípios da administração pública.
Orocó – A Promotoria de Justiça local ainda recomendou à administração geral do município que proceda à apuração tempestiva e rigorosa de eventuais denúncias de envolvimento de agentes públicos (aqueles que se amoldem à descrição do artigo 1º da Lei de Improbidade Administrativa), comunicando ao Ministério Público a instauração de sindicância investigativa ou processo administrativo disciplinar. E, ao Delegado de Polícia Regional, caberá conferir a devida prioridade às requisições ministeriais de instauração de inquérito policial com o objetivo de apurar ilícitos penais relativos à burla da ordem de precedência da vacinação e a pertinente celeridade aos procedimentos investigativos correlatos.















