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Caruaru: MPPE propõe ação civil por improbidade administrativa contra José Queiroz por não recolhimento previdenciário quando prefeito

Ismael Alves por Ismael Alves
10 de agosto de 2020
A A

Ismael Alves
ismaelgravatafm@gmail.com
(81) 99139-7305


MPPE – O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ajuizou uma ação civil pública, por improbidade administrativa, com declaração de indisponibilidade de bens, contra o ex-prefeito de Caruaru José Queiroz de Lima e a ex-secretária de Saúde do município Maria Aparecida de Souza, por não repassarem recursos financeiros ao CaruaruPrev na época em que faziam parte do poder executivo municipal.

Em 21 de agosto de 2017, o MPPE instaurou inquérito civil para apurar denúncia do Ministério Público de Contas sobre atraso e irregularidades em repasses das contribuições patronais e dos servidores ao Regime Próprio de Previdência Social, o CaruaruPrev, o que gerou o pagamento de multas e juros, além da perda patrimonial decorrente da falta de aplicação dos recursos, causando assim dano ao erário.

“O repasse de recursos financeiros ao CaruaruPrev em atraso e em montante inferior ao devido compromete o equilíbrio financeiro do ente e produz aumento do passivo do município ante seu sistema de previdência. Tal conduta irresponsável e inconstitucional pode afetar a dignidade de munícipes que esperam ter respaldo na velhice de seu sistema de previdência”, analisou o promotor de Justiça Marcus Tieppo Rodrigues.

Após recente auditoria da contabilidade do Ministério Público de Pernambuco, com auxílio das informações atualizadas fornecidas pelo CaruaruPrev, se constatou que na verdade o dano ao erário foi bem maior, inclusive os valores retidos e não repassados foram maiores do que os informados nas prestações de contas na época pelos gestores.

Isso porque os referidos débitos só foram objeto de parcelamento em 2018 através de uma nova gestão municipal, onde ficou claro a divergência de informações dos gestores à época. Trata-se do Acordo de Parcelamento CADPREV nº 0530/2018, onde o município de Caruaru confessa que deve ao CaruaruPrev valores relativos a utilização indevida de recursos públicos não repassados ao Instituto de Previdência da edilidade entre as competências de fevereiro de 2008 a abril de 2015.

“O real valor não repassado ao CaruaruPrev em 2014, sem correção monetária, juros e multa totalizou R$ 11.137.338,22, ficando evidente aqui a má-fé do gestor em desfalcar o regime de previdência próprio do município de Caruaru ao fornecer informações distintas da realidade na prestação de contas apresentada referente ao exercício financeiro de 2014”, avaliou Marcus Tieppo Rodrigues.

Desse total, extrai-se que José Queiroz de Lima deixou de recolher, enquanto prefeito de Caruaru, ao regime próprio de previdência o valor de R$ 8.500.391,92, enquanto a gestora do Fundo Municipal de Seguridade deixou de recolher na verdade R$ 2.636.946,30.

Além da reincidência na conduta, a apuração do MPPE verificou que o gestor podia fazer os devidos recolhimentos já que a despesa liquidada com fornecedores diversos em Caruaru no ano de 2014 foi de R$ 443.179.879,94. Foram gastos com contrato de publicidade mais de R$ 6.000.000,00 e mais de R$ 3.000.000,00 com combustíveis só no ano de 2014. “Ainda que se defenda a importância dos serviços contratados, jamais poderão se sobrepor ao direito social fundamental, parte integrante do mínimo existencial e do direito fundamental à segurança, o direito à previdência social”, advertiu Marcus Tieppo Rodrigues. “As condutas acima narradas de não recolhimento e recolhimento em atraso das contribuições patronais e dos servidores do CaruaruPrev geraram graves prejuízos aos cofres públicos que tiveram que suportar o pagamento de juros, multa e correção monetária.”

Os valores corrigidos até 30 de junho de 2020 perfazem um total de R$ 9.679.597,83, sendo R$ 3.908.720,29 a título de correção monetária, R$ 5.407.414,79 a título de juros, R$ 222.746,77 a título de multa e R$ 140.715,98 a título de juros e multa devidos pela intempestividade e/ou recolhimento parcial das contribuições patronais e de servidores frutos de outros parcelamentos.


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