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MPPE ajuíza ação civil pública por improbidade administrativa contra prefeito de Flores por promoção pessoal em perfis da Prefeitura nas redes sociais

Ismael Alves por Ismael Alves
30 de julho de 2020
A A

Ismael Alves
ismaelgravatafm@gmail.com
(81) 99139-7305


MPPE – O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ajuizou uma ação civil pública por improbidade administrativa contra o prefeito de Flores, Marconi Martins Santana, que vem utilizando das redes sociais oficiais da Prefeitura para promoção pessoal, violando os princípios da impessoalidade e moralidade administrativa.

O MPPE tomou conhecimento de várias publicações nos perfis oficiais da Prefeitura Flores no Instragram (https://www.instagram.com/prefeituradeflores/) e Facebook (https://www.facebook.com/PrefeituraDeFlores/), onde se constata promoção pessoal da autoridade questionada. 

A principal forma de agir é através da função stories, onde é feita referência direta ao prefeito Marconi Santana, além de marcar a página do Instagram pessoal dele (https://www.instagram.com/marconimsantana/), pessoalizando a entrega e realização de obras e serviços públicos.

No texto da peça, o promotor de Justiça de Flores citou e anexou imagens de alguns fatos que foram verificados no transcorrer dos últimos dois meses:

No dia 31 de maio de 2020 foi postado storie sobre a aquisição de veículo, sendo marcado o perfil pessoal de Marconi Santana. No dia 1º de junho, foi postada entrega de cestas básicas, também marcado o perfil pessoal do prefeito. 

No dia 5 de junho, destaca-se a publicidade indicando aquisição de respiradores e ressaltadas a realização de obras e prestação de serviços públicos, em todos sendo utilizada referência direta ao requerido, com foto ou vídeo do prefeito de Flores ou, como rotineiro, com a marcação do perfil dele.

E ainda:

7 de junho, aquisição de veículo.

9 de junho, entrega de EPI para os profissionais de saúde, pagamento antecipado do 13º salário, prestação de serviço público e distribuição de cestas básicas.

10 de junho, entrega de zinco.

17 de junho, prestação de serviço e realização de obra

pública.

18 de junho, realização de obra pública.

19 de junho, realização de obra pública.

24 de junho, prestação de serviço público.

26 de junho, nítido enaltecimento do prefeito de Flores, ao mostrá-lo ao lado de uma obra sendo realizada e de uma retroescavadeira.

29 de junho, aquisição de veículo.

30 de junho, inauguração de unidade de saúde.

2 de julho, reforma em escola, realização de obra.

7 de julho, entrega de cesta básica.

8 de julho, entrega de kit alimentação para alunos das escolas da rede municipal.

21 de julho, aquisição de veículo.

“Acrescente-se que no dia 24 de junho, a Prefeitura de Flores promoveu o evento chamado Revivendo o São João – Prefeitura de Flores. Todavia, o evento, realizado por meio das redes sociais, teve como apresentadores o próprio prefeito e sua esposa, além de terceira pessoa contratada com essa finalidade. Durante toda a live, tanto o prefeito quanto sua esposa estiveram presentes na transmissão, chegando até a sortear prêmios. Observa-se também que alguns artistas agradeceram a Marconi Santana pela realização do festejo junino”, relatou o promotor de Justiça.

“Ao assim agir, o prefeito de Flores feriu de morte o § 1º do artigo 37 da Constituição Federal, pois, como dito, “a publicidade dos atos, programas, obras e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”, comentou o promotor de Justiça.

“Fica evidente a intenção dissimulada de propagar no subconsciente dos cidadãos que diuturnamente acessam a homepage da Prefeitura nas redes sociais, a imagem e a personalidade do prefeito, enaltecendo suas qualidades e conferindo uma roupagem nitidamente personalística e de louvação ao chefe do Poder Executivo. A publicidade deveria conter única e exclusivamente as características da informação impessoal e de orientação social, contudo, no caso da Prefeitura de Flores e do prefeito Marconi Santana, vê-se claramente a utilização da página para promoção pessoal do requerido”, acrescentou o promotor de Justiça. 

“A autoridade municipal ora requerida aproveita-se do poder público a ele conferido para tirar proveito pessoal com a promoção de seu nome e qualidades pessoais, o que é terminantemente vedado pela Carta da República, agravado, ainda, pelo fato de estarmos em ano eleitoral”, complementou.

Por isso, o MPPE propôs a concessão da tutela provisória de evidência com decretação da liminar para que o prefeito Marconi Santana se abstenha de promover-se pessoalmente utilizando os perfis oficiais da Prefeitura de Flores no Instagram e no Facebook e demais redes sociais vinculadas à Prefeitura, devendo ocorrer a imediata edição das postagens referentes à atual gestão substituindo as expressões correspondentes aos nomes e imagens do gestor para utilização da expressão: “A Prefeitura Municipal de Flores fez/adquiriu/celebrou…”

Faz-se também necessária a proibição de postagens personalizadas doravante, inclusive por meio de stories e de reportagens de publicações do perfil pessoal do prefeito.


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