
Ismael Alves – Três policiais militares foram presos preventivamente após uma denúncia do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) apontar que eles teriam torturado um homem até a morte em Gravatá, no Agreste de Pernambuco. Segundo o órgão, a vítima morreu por asfixia decorrente de afogamento.
A decisão foi tomada pela 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), que determinou a prisão dos agentes após pedido do Ministério Público.
Foram recolhidos ao Centro de Reeducação da Polícia Militar (Creed), em Abreu e Lima, o 2º sargento Rogério Cristovão de Arruda, lotado no Batalhão de Operações Especiais (Bope), o 3º sargento Marcos Fernandes Barros Filho e o cabo David Raniere de Albuquerque, ambos da 5ª Companhia Independente da PMPE.
MPPE relata abordagem e suposta tortura durante busca por drogas
De acordo com a denúncia do Ministério Público, Renato Lourenço da Silva Nascimento foi abordado pelos policiais nas proximidades da Ponte do Comércio, em Gravatá, na noite de 29 de janeiro de 2024.
Os militares alegaram que encontraram três porções de maconha com o homem após informações de que ele estaria envolvido com tráfico de drogas.
Ainda segundo o MPPE, Renato permaneceu algemado e sob custódia policial. A denúncia afirma que ele foi levado até a casa da mãe e depois à residência da namorada, onde foram realizadas buscas e supostamente encontradas drogas e uma balança de precisão.
O Ministério Público sustenta que, durante o período em que esteve sob custódia, a vítima sofreu violência física e psicológica para informar a localização de drogas que seriam atribuídas a ela e a outro suspeito apontado como traficante.
Segundo a acusação, os policiais seguiram com Renato em um veículo particular até o Bosque dos Universitários, às margens do Rio Ipojuca, onde a violência teria continuado.
Na denúncia, o MPPE afirmou:
“A tortura teria continuado às margens ou dentro do Rio Ipojuca, mediante lançamento de água sobre a face e para o interior das vias respiratórias da vítima, ou pela repetida submersão de seu rosto, até que sobreveio sua morte por asfixia decorrente de afogamento.”
Acusação contesta versão de afogamento acidental
O MPPE afirma que os policiais teriam tentado apresentar a morte como resultado de uma fuga seguida de afogamento acidental.
Segundo essa versão, Renato teria corrido em direção ao rio e sido encontrado desacordado, com o rosto na água.
A acusação, porém, aponta que os laudos periciais indicaram lesões nos punhos compatíveis com o uso de algemas e outras marcas no corpo da vítima.
Renato chegou a ser levado para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Gravatá, mas já estava morto.
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TJPE cita risco à produção de provas
Ao analisar o pedido de prisão, o TJPE considerou que havia necessidade da medida diante das circunstâncias apresentadas pelo MPPE.
A acusação argumentou que os policiais continuavam no exercício das funções e que a liberdade deles poderia comprometer a instrução do processo.
O processo também registra uma denúncia feita à Ouvidoria do MPPE por uma pessoa que afirmou temer represálias. Além disso, há relato de que uma médica legista teria sido procurada por um homem que se apresentou como delegado, com objetivo de interferir na conclusão do laudo sobre a causa da morte.
A defesa dos policiais alegou que não havia fato novo que justificasse a prisão e afirmou que os militares permaneciam colaborando com o processo, sem registro de fuga, ameaça ou prática de novos crimes.
O desembargador Demócrito Reinaldo Filho, relator do caso, afirmou que a prisão foi fundamentada nas circunstâncias descritas na denúncia, envolvendo, em tese, o uso da função policial e da custódia estatal para submeter a vítima à violência seguida de morte.
O magistrado também considerou o episódio envolvendo a médica legista como um possível risco à produção de provas, especialmente por envolver familiares da vítima, profissionais da saúde e testemunhas civis.
Na decisão, o relator afirmou:
“As condições pessoais favoráveis, o histórico funcional positivo e a ausência de notícia de fuga ou prática de nova infração penal constituem circunstâncias relevantes, mas não são suficientes para afastar a custódia quando presentes fundamentos concretos relacionados à garantia da ordem pública e à conveniência da instrução criminal.”










