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Os problemas por trás dos vídeos em canais de esgoto no Recife

Ismael Alves por Ismael Alves
21 de novembro de 2025
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Canais de esgoto no Recife viram cenário para vídeos e levantam debate sobre saúde e proteção infantil

 

Ismael Alves – No bairro de Casa Forte, Zona Norte do Recife, um canal de esgoto passou a servir como cenário para gravações de danças e coreografias feitas por crianças, adolescentes e adultos em busca de engajamento nas redes sociais. O local, que deveria ser associado a risco sanitário e saúde pública, virou palco para vídeos que somam milhões de visualizações, impulsionados por autodenominados “influenciadores digitais” que, diante da tela, banalizam a vida.

É necessário reconhecer que a liberdade de expressão e a manifestação cultural são garantias constitucionais. No entanto, a mesma Constituição estabelece limites claros quando a integridade física, moral e sanitária da população está ameaçada. A saúde é direito de todos e dever do Estado, nos termos do artigo 196 da Constituição Federal. O Sistema Único de Saúde (SUS), por meio da Vigilância Sanitária, tem responsabilidade de fiscalizar ambientes que ofereçam risco sanitário à população.

LEIA TAMBÉM: Fred Ferreira reafirma repúdio à Marcha da Maconha realizada no Recife

Além disso, o artigo 225 assegura a todos o direito a um ambiente equilibrado, higiênico e livre de contaminação. E o que vemos é justamente o oposto: pessoas literalmente mergulhadas em água de esgoto, em meio a resíduos humanos, mau cheiro evidente, verminoses e riscos concretos de hepatite, leptospirose, cólera e outras doenças.

Há ainda um agravante: a presença de crianças e adolescentes em muitos dos vídeos registrados. A Constituição é clara ao prever, no artigo 227, que é dever do Estado, da família e da sociedade assegurar, com prioridade absoluta, a proteção integral da criança e do adolescente, mantendo-os longe de situações que coloquem em risco sua saúde física e sua dignidade. O Estatuto da Criança e do Adolescente, em seus artigos 4º, 17, 70 e 74, reforça a obrigação de proteger menores contra qualquer forma de negligência, exposição indevida, exploração, risco ou violação de direitos.

LEIA TAMBÉM: Liana Cirne propõe inclusão de tênis no kit escolar da rede municipal do Recife

É fato que o essas ‘performances’ ultrapassam os limites do entretenimento e da liberdade cultural. Trata-se de exposição deliberada a ambiente insalubre, com risco concreto à saúde pública, desrespeito aos princípios da dignidade humana e violação direta do dever de proteção estatal e familiar. O cenário já não é apenas vergonhoso. É ilegal.

A questão que se impõe é: como o Conselho Tutelar tem agido frente ao caso? a Secretaria de Saúde já se manifestou de alguma forma? Recife já discutiu esse tema no âmbito da Câmara Municipal? Há alguma iniciativa parlamentar no Recife ou na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) sobre a produção de conteúdo em ambientes insalubres, especialmente quando envolver menores?

Não se trata de censura. Trata-se de proteção da saúde pública, da dignidade humana e, principalmente, da integridade de quem ainda não tem plena noção dos riscos envolvidos. O poder público precisa agir. O que não podemos é naturalizar que a busca por curtidas afunde nos esgotos da vida.

Veja o vídeo:

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É necessário reconhecer que a liberdade de expressão e a manifestação cultural são garantias constitucionais. No entanto, a mesma Constituição estabelece limites claros quando a integridade física, moral e sanitária da população está ameaçada. A saúde é direito de todos e dever do Estado, nos termos do artigo 196 da Constituição Federal. O Sistema Único de Saúde (SUS), por meio da Vigilância Sanitária, tem responsabilidade de fiscalizar ambientes que ofereçam risco sanitário à população.

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Além disso, o artigo 225 assegura a todos o direito a um ambiente equilibrado, higiênico e livre de contaminação. E o que vemos é justamente o oposto: pessoas literalmente mergulhadas em água de esgoto, em meio a resíduos humanos, mau cheiro evidente, verminoses e riscos concretos de hepatite, leptospirose, cólera e outras doenças.

Há ainda um agravante: a presença de crianças e adolescentes em muitos dos vídeos registrados. A Constituição é clara ao prever, no artigo 227, que é dever do Estado, da família e da sociedade assegurar, com prioridade absoluta, a proteção integral da criança e do adolescente, mantendo-os longe de situações que coloquem em risco sua saúde física e sua dignidade. O Estatuto da Criança e do Adolescente, em seus artigos 4º, 17, 70 e 74, reforça a obrigação de proteger menores contra qualquer forma de negligência, exposição indevida, exploração, risco ou violação de direitos.

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É fato que o essas ‘performances’ ultrapassam os limites do entretenimento e da liberdade cultural. Trata-se de exposição deliberada a ambiente insalubre, com risco concreto à saúde pública, desrespeito aos princípios da dignidade humana e violação direta do dever de proteção estatal e familiar. O cenário já não é apenas vergonhoso. É ilegal.

A questão que se impõe é: como o Conselho Tutelar tem agido frente ao caso? a Secretaria de Saúde já se manifestou de alguma forma? Recife já discutiu esse tema no âmbito da Câmara Municipal? Há alguma iniciativa parlamentar no Recife ou na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) sobre a produção de conteúdo em ambientes insalubres, especialmente quando envolver menores?

Não se trata de censura. Trata-se de proteção da saúde pública, da dignidade humana e, principalmente, da integridade de quem ainda não tem plena noção dos riscos envolvidos. O poder público precisa agir. O que não podemos é naturalizar que a busca por curtidas afunde nos esgotos da vida.

Veja o vídeo:

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Tags: RecifeSaúde Pública
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