
Ismael Alves – O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a retirada da Federação PSDB/Cidadania da coligação Pernambuco de Coração, que apoia a governadora e candidata à reeleição Raquel Lyra (PSD) na disputa pelo Governo de Pernambuco. A decisão foi assinada neste sábado (26) e também determina que o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) adote, com urgência, as medidas necessárias para considerar a posição de neutralidade da federação na disputa majoritária estadual.
A decisão de Toffoli modifica o entendimento adotado anteriormente pelo TRE-PE. Em 26 de agosto, o tribunal pernambucano havia decidido, por 4 votos a 3, manter a Federação PSDB/Cidadania na composição da coligação Pernambuco de Coração, considerando válida a convenção estadual realizada em 31 de julho.
Ao analisar o caso, Toffoli considerou que a participação da federação na aliança estadual não observou as regras internas estabelecidas para a tomada de decisões sobre alianças majoritárias. O ministro levou em consideração o Estatuto da Federação e a Resolução nº 1/2026, que estabelecem procedimentos para que decisões estratégicas relacionadas às eleições majoritárias sejam submetidas às instâncias colegiadas da organização.
Outro ponto destacado na decisão foi a manifestação de dez dos 19 integrantes do Colegiado Nacional da Federação, que, antes da convenção estadual, haviam demonstrado discordância em relação à condução da aliança em Pernambuco. Segundo a decisão, também não teria sido comprovado que o órgão estadual submeteu previamente ao colegiado nacional a conjuntura política do estado e as possíveis alianças para a disputa.
Divergência entre PSDB e Cidadania
A disputa em torno da participação da Federação PSDB/Cidadania na coligação de Raquel Lyra surgiu a partir de posições diferentes entre as duas legendas que integram o bloco.
No início de agosto, a federação adotou oficialmente uma posição de neutralidade em Pernambuco, diante da divergência entre os partidos. Enquanto o PSDB defendia a aliança com Raquel Lyra, o Cidadania manifestava preferência pelo apoio à candidatura do ex-prefeito do Recife João Campos (PSB).
Antes disso, porém, a convenção estadual realizada em 31 de julho havia aprovado a participação da federação na coligação Pernambuco de Coração. O TRE-PE considerou válida aquela deliberação e, em agosto, manteve a Federação PSDB/Cidadania na aliança liderada por Raquel Lyra.
Com a decisão do STF, prevalece agora a posição de neutralidade da federação para a disputa majoritária estadual. A determinação, contudo, não impede que integrantes do PSDB ou do Cidadania manifestem individualmente apoio a candidatos. O que deixa de existir é a participação formal da Federação PSDB/Cidadania na coligação Pernambuco de Coração.
TRE-PE terá de recalcular tempo de propaganda
Toffoli determinou que o TRE-PE faça, com urgência, a adequação do tempo destinado à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão em Pernambuco, além das demais providências decorrentes da retirada da federação da coligação de Raquel Lyra.
A mudança ocorre porque a composição das coligações é considerada no cálculo da distribuição do horário eleitoral gratuito. Com a saída formal da Federação PSDB/Cidadania, a Justiça Eleitoral terá de atualizar a divisão do tempo entre as candidaturas.
A decisão também considera a posição de neutralidade adotada pela federação para a disputa majoritária estadual, em razão das divergências internas que marcaram o processo de definição da aliança em Pernambuco.
Campanha de Raquel Lyra vai recorrer
Em nota enviada ao Diario de Pernambuco, a coligação da governadora Raquel Lyra informou que a equipe jurídica da campanha está analisando a decisão do STF e que pretende recorrer.
“está analisando a íntegra do material e, de antemão, antecipa que irá recorrer da decisão”.









