
Ismael Alves – A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), manifestou-se nesta sexta-feira (22) pela inconstitucionalidade das alterações promovidas pelo Congresso Nacional na Lei da Ficha Limpa em 2025.
Entre os pontos modificados está o marco inicial para a contagem do período de inelegibilidade. Pela regra anterior, políticos condenados ficavam impedidos de disputar eleições por oito anos após o cumprimento total da pena. Na prática, esse intervalo poderia ser ampliado, considerando o tempo de tramitação dos processos judiciais.
As mudanças aprovadas pelo Congresso alteraram esse entendimento ao estabelecer que o prazo de inelegibilidade passe a ser contado a partir da condenação judicial. Além disso, foi fixado um limite máximo de 12 anos para a duração da inelegibilidade.
Cármen Lúcia vota contra mudanças na Lei da Ficha Limpa e aponta retrocesso
No voto, a ministra avaliou que as novas regras representam um enfraquecimento dos mecanismos de controle sobre a vida pregressa dos candidatos. Segundo ela, a inelegibilidade não tem natureza de sanção penal comum, mas funciona como instrumento de proteção aos princípios da administração pública.
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Cármen Lúcia também destacou que, embora o Legislativo tenha competência para modificar leis, essa prerrogativa encontra limites na Constituição, especialmente quando há redução das garantias relacionadas à moralidade e à probidade administrativa.
Ao justificar sua posição, a ministra classificou as alterações como um retrocesso em relação aos parâmetros anteriormente estabelecidos para resguardar os princípios republicanos.
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