
Ismael Alves – A denúncia que ganhou os meios de comunicação de todo o país sobre o suposto uso da Polícia Civil de Pernambuco para monitorar adversários da governadora Raquel Lyra (PSD) revelou um quadro mais grave do que o inicialmente divulgado. O que se tinha como informação pública era que quatro auxiliares do prefeito João Campos (PSB) haviam sido alvo de ações irregulares, classificadas na denúncia como “espionagem”. Documentos do Supremo Tribunal Federal mostram que a dimensão do caso é muito maior.
Suposta prática irregular monitorou 20 secretários de João Campos
Ao contrário das primeiras notícias que mencionavam apenas quatro nomes, documentos oficiais da Petição 15.115 no Supremo Tribunal Federal indicam que 20 secretários municipais tiveram dados pessoais e patrimoniais acessados no contexto dessas ações irregulares.
A decisão do ministro Gilmar Mendes registra que integrantes do grupo responsável pelas diligências utilizaram o Ministério Público de Pernambuco para requisitar cópias das declarações de Imposto de Renda de 22 agentes públicos, abrangendo informações referentes aos últimos cinco anos.
O STF foi direto ao analisar o caso. Segundo o ministro, não havia justificativa concreta nem indícios individualizados que sustentassem o acesso a esses dados sigilosos. Diante disso, a Corte reconheceu a existência de desvio de finalidade na condução do procedimento.
Na decisão, Gilmar Mendes afirmou expressamente que, ao solicitar de forma simultânea e padronizada informações patrimoniais sensíveis de mais de vinte secretários municipais, sem indicar condutas específicas ou elementos mínimos que justificassem a medida, o Ministério Público incorreu na prática conhecida como pesca probatória.
O freio de Brasília contra o monitoramento ilegal
Diante da constatação de que as diligências extrapolaram os limites legais, o Supremo Tribunal Federal determinou o trancamento do procedimento conduzido pelo Gaeco do MPPE, por entender que ele não observava os parâmetros exigidos pela legislação.
O caso envolve suspeitas de que policiais civis realizaram monitoramento de agentes públicos sem autorização judicial, utilizando métodos incompatíveis com a legalidade.
Por determinação do STF, a Polícia Federal passou a apurar os fatos. Caberá à PF verificar se houve prática de crimes federais ou eleitorais relacionados ao uso indevido de estruturas do Estado para monitoramento de agentes públicos, em um contexto de forte disputa política em Pernambuco.













