
O desrespeito à bandeira de Pernambuco e as leis atropeladas pela gestão Raquel Lyra
Ismael Alves – Enquanto Pernambuco sangra com o aumento dos casos de feminicídios e diversas formas de violência contra a mulher, o governo estadual entregou este mês 182 veículos para reforçar os órgãos municipais de proteção feminina. Hoje, em Vitória de Santo Antão, vi um desses carros no estacionamento do restaurante O Brasileirão e lembrei da entrega que deveria ser uma notícia estritamente positiva, mas que acabou gerando uma polêmica jurídica por causa da identidade visual escolhida para a frota.
Os carros foram entregues com uma alteração direta na bandeira de Pernambuco. O azul celeste, cor oficial do pavilhão estadual, foi substituído pelo roxo, tom que marca as campanhas políticas e a identidade visual pessoal da governadora. A mudança chamou a atenção da imprensa e de órgãos de fiscalização pelo forte apelo de promoção pessoal em bens públicos.
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O Governo de Pernambuco alegou que o uso do roxo e do lilás é uma escolha temática, por serem cores que representam o combate à violência de gênero e o Agosto Lilás. No entanto, a justificativa esbarra em proibições legais claras. A Lei estadual nº 17.139/2020 estabelece as especificações técnicas oficiais da bandeira de Pernambuco, o que veda sua reprodução com cores diferentes das previstas em lei.
A manobra também confronta o Princípio da Impessoalidade previsto na Constituição Federal. O texto constitucional proíbe o uso de símbolos ou cores que caracterizem promoção pessoal de governantes em obras e serviços públicos. Além disso, a Lei estadual 17.047 de 2020 determina que veículos do estado utilizem as cores da bandeira oficial, vetando cores de campanha.
Essa personalização da frota pública pode ser enquadrada como improbidade administrativa. Se a justiça entender que houve uso de dinheiro público para promover a imagem da gestora através da alteração de símbolos oficiais, as punições podem incluir multas e até a perda de direitos políticos.











