
Crimes sexuais: Pernambuco cria cadastro para monitorar condenados e reforçar ações de prevenção
Ismael Alves – Pernambuco instituiu o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crimes contra a Dignidade Sexual. A Lei nº 19.083, de 7 de novembro de 2025, foi promulgada pela Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) e publicada no Diário Oficial do Legislativo no último sábado (8). A nova norma determina a coleta, o armazenamento e a organização de informações, a partir de bases oficiais, para fortalecer ações de prevenção, investigação e repressão a crimes sexuais.
O cadastro abrangerá condenados com trânsito em julgado pelos crimes de estupro, assédio sexual e violação sexual mediante fraude, além de delitos contra crianças e adolescentes.
Entre os dados previstos, constam o dispositivo legal da condenação, o número do processo, o histórico de condenações, o grau de parentesco ou relação com a vítima e o local e as circunstâncias do fato. O texto também estabelece que o tratamento das informações deve observar as normas constitucionais e legais de proteção de dados pessoais.
A lei estadual que determina criação de cadastro para pessoas condenadas por crimes sexuais entrou em vigor na data da publicação e prevê que o Poder Executivo regulamente os procedimentos necessários para a execução. A matéria registra ainda a autoria do projeto que deu origem à lei: o deputado estadual Romero Sales (União).

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