Ismael Alves – A prefeitura do Cabo de Santo Agostinho, na Região Metropolitana do Recife, se posicionou sobre a notícia referente à Medida Cautelar expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) a partir de representação do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE), que determinou a suspensão de pagamento decorrente de contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação e a organização social civil Instituto Menino Jesus.
De acordo com o TCE-PE, entre os indícios de irregularidades identificados pelo MPC-PE, estão a precariedade da sede indicada do Instituto que iria receber R$ 6 milhões sem licitação da Prefeitura; a inexistência de empregados registrados na pessoa jurídica do Instituto; a ausência de atuação anterior no setor público, em Pernambuco; supostos vínculos políticos da família da presidente do Instituto; o descumprimento de termo contratual semelhante junto à Prefeitura de Canguaretama, no Rio Grande do Norte; entre outros indícios.
Por meio de nota enviada ao blog pelo Secretário de Educação do Cabo de Santo Agostinho, Betinho Gomes, a prefeitura afirma que a entidade selecionada não enfrenta nenhum impedimento legal para celebração de parcerias com órgãos públicos, cita o Chamamento Público n° 002/2022, constante no Diário Ofício dos Municípios em 31 de maio deste ano, além de destacar o endereço onde funciona a sede do Instituto, que fica situada no Empresarial Cabo Corporate Center.
Confira a integra da nota:
Em relação à notícia divulgada de que “TCE suspende pagamentos milionários na Prefeitura do Cabo para organização social que funciona em casebre “, a municipalidade esclarece que a Prefeitura Municipal do Cabo de Santo Agostinho, através da Secretaria Municipal de Educação, em 31 de maio de 2022 publicou no Diário Oficial dos Municípios o edital de Chamamento Público nº 002/2022 para seleção de Organização da Sociedade Civil – OSC para celebração de termo de colaboração, para implantação e gestão em duas edições dos projetos ALFABETIZA JÁ e APROVA CABO com oficinas educacionais, ampliando os tempos e espaços escolares em práticas inovadoras para o Ensino Fundamental I do 3º ao 9º ano. O Chamamento Público seguiu os ditames previstos na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e pela Lei Municipal nº 3.222, de 11 de julho de 2017, prevendo dentre outras exigências, os requisitos para participação, os critérios de seleção e julgamento das propostas.
Preliminarmente, cumpre esclarecer que a entidade selecionada pela Comissão de Seleção, devidamente instituída através da Portaria SME nº 009.2022, não possui nenhum impedimento legal de celebração de Parcerias com órgãos públicos, e que atualmente a entidade está instalada no Empresarial Cabo Corporate Center.
A Prefeitura Municipal encaminhará a documentação solicitada pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, no prazo indicado.
A Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho zela pela transparência e regularidade e acredita que ficará comprovado em momento oportuno que o referido processo atende os requisitos legais.













