
Ismael Alves – O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) determinou a suspensão imediata de uma inserção de propaganda eleitoral gratuita do candidato ao Senado Humberto Costa (PT), veiculada no rádio com a participação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A decisão liminar foi proferida pelo desembargador eleitoral Luiz Gustavo Mendonça de Araújo, no processo nº 0601764-81.2026.6.17.0000, apresentado pelo Diretório Estadual do Partido Liberal (PL) em Pernambuco.
Decisão aponta excesso na participação de Lula
Segundo a representação, a peça publicitária tinha 30 segundos de duração e foi veiculada nos dias 28 e 29 de agosto. De acordo com a análise da mídia apresentada no processo, Lula participou de forma ininterrupta entre os 5 e os 24 segundos da inserção, totalizando 19 segundos de fala, o equivalente a 63,33% do tempo total. O PL sustentou que o percentual ultrapassava o limite legal de 25% destinado à participação de apoiadores.
Na decisão, o desembargador destacou que o artigo 54 da Lei nº 9.504/1997 estabelece limite de 25% para a participação de terceiros apoiadores em programas e inserções de rádio e televisão, regra também prevista no artigo 74 da Resolução TSE nº 23.610/2019. Para uma inserção de 30 segundos, o teto correspondente é de 7,5 segundos.
TRE determina retirada imediata da propaganda
Ao analisar o pedido de urgência, o relator entendeu estarem presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano, considerando que a inserção continuava sendo transmitida pelas emissoras de rádio de Pernambuco. Para o magistrado, a permanência da peça poderia comprometer o equilíbrio e a isonomia da disputa eleitoral.
A liminar determinou que Humberto Costa e a Frente Popular de Pernambuco suspendam imediatamente a veiculação da propaganda questionada e adequem futuras peças ao limite legal de 25% para participação de apoiadores. Em caso de reiteração da conduta, foi fixada multa de R$ 10 mil por cada nova comprovação.
O TRE-PE também determinou o envio urgente de ofício à Rádio Recife FM, emissora geradora do conteúdo, para que interrompesse a veiculação da mídia questionada em até duas horas após o recebimento da decisão. A emissora foi autorizada a transmitir outra propaganda que estivesse de acordo com a legislação eleitoral.
Representados ainda podem apresentar defesa
Humberto Costa e a Frente Popular de Pernambuco foram citados e intimados para apresentar defesa no prazo de dois dias. Depois desse prazo, o processo deverá ser encaminhado ao Ministério Público Eleitoral para manifestação e, posteriormente, retornar ao relator para julgamento.
O processo tramita no TRE-PE sob o número 0601764-81.2026.6.17.0000 e tem como assunto propaganda eleitoral irregular no rádio. O representante é o Partido Liberal de Pernambuco, enquanto figuram como representados Humberto Sérgio Costa Lima e a Frente Popular de Pernambuco.










