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Home Economia

CMN prorroga renegociações de crédito rural no Rio Grande do Sul

Ismael Alves por Ismael Alves
13 de setembro de 2024
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Os produtores rurais de municípios do Rio Grande do Sul atingidos pelas enchentes terão mais prazo para renegociar as dívidas. Em reunião extraordinária nesta sexta-feira (13), o Conselho Monetário Nacional (CMN) definiu novas datas para as instituições financeiras estenderem as parcelas de linhas de crédito de custeio, investimento e industrialização.

A data de vencimento das parcelas das operações de crédito rural, em geral, passou de 16 de setembro para 15 de outubro. A medida beneficia tanto os produtos que conseguiram os descontos trazidos pelo Decreto 12.138, editado em agosto, como os mutuários que não se enquadram. Quem não conseguiu o desconto, porém, precisa provar perda de renda de pelo menos 30% por causa da tragédia climática.

Nos créditos com recursos controlados, vindos de bancos oficiais ou concedidos com dinheiro específico para o setor rural, o prazo passou de 15 de outubro para 30 de outubro. Nesse caso, a prorrogação só vale para os mutuários que formalizaram o pedido de desconto com base no decreto.

Em nota, o Ministério da Fazenda informou que o adiamento evitará que produtores rurais com perdas entrem em situação de inadimplência. Segundo a pasta, os mutuários terão mais tempo e tranquilidade para pedir os descontos previstos no decreto editado em agosto.

A renegociação beneficia produtores que contrataram operações de crédito até 15 de abril, com parcelas vencendo entre 1º de maio e 31 de dezembro. Com a nova regra, as parcelas até o fim do ano só começarão a ser pagas em 15 de outubro ou 30 de outubro, dependendo da situação.

Presidido pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, o CMN é também composto pelo presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, e pela ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet.

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A data de vencimento das parcelas das operações de crédito rural, em geral, passou de 16 de setembro para 15 de outubro. A medida beneficia tanto os produtos que conseguiram os descontos trazidos pelo Decreto 12.138, editado em agosto, como os mutuários que não se enquadram. Quem não conseguiu o desconto, porém, precisa provar perda de renda de pelo menos 30% por causa da tragédia climática.

Nos créditos com recursos controlados, vindos de bancos oficiais ou concedidos com dinheiro específico para o setor rural, o prazo passou de 15 de outubro para 30 de outubro. Nesse caso, a prorrogação só vale para os mutuários que formalizaram o pedido de desconto com base no decreto.

Em nota, o Ministério da Fazenda informou que o adiamento evitará que produtores rurais com perdas entrem em situação de inadimplência. Segundo a pasta, os mutuários terão mais tempo e tranquilidade para pedir os descontos previstos no decreto editado em agosto.

A renegociação beneficia produtores que contrataram operações de crédito até 15 de abril, com parcelas vencendo entre 1º de maio e 31 de dezembro. Com a nova regra, as parcelas até o fim do ano só começarão a ser pagas em 15 de outubro ou 30 de outubro, dependendo da situação.

Presidido pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, o CMN é também composto pelo presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, e pela ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet.

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