Ismael Alves
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MPPE – Em vários municípios, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio das Promotorias de Justiça locais, vem recomendando aos gestores públicos que, mesmo havendo exceção permissiva diante da decretação de calamidade, a concessão de benefícios a pessoas físicas e jurídicas deve ser caracterizada por critérios objetivos.
A atuação do MPPE tem por objetivo delimitar a atuação dos gestores públicos em resposta à situação de calamidade pública motivada pela pandemia do novo coronavírus. Desta vez, foram expedidas recomendações para os prefeitos e presidentes das Casas Legislativas de Pedras, Moreno, Macaparana, São Vicente Ferrer, Vicência e Ribeirão.
De acordo com as recomendações, os prefeitos não devem distribuir nem permitir distribuição a pessoas físicas ou jurídicas de bens, valores e benefícios durante o ano de 2020, como doação de gêneros alimentícios, materiais de construção, passagens rodoviárias, quitação de contas de fornecimento de água e energia elétrica, doação ou concessão de direito real de uso de imóveis para instalação de empresas e isenção total ou parcial de tributos, entre outros, salvo se encontrarem em alguma das hipóteses de exceção previstas no art. 73, § 10, da Lei das Eleições (calamidade, emergência e continuidade de programa social).
Na hipótese de haver a necessidade de socorrer a população em situação de calamidade e emergência, deve ser feita com prévia fixação de critérios objetivos (quantidade de pessoas a ser beneficiadas, renda familiar de referência para obtenção do benefício, condições pessoais ou familiares para concessão, entre outros) e com impessoalidade.
Recomenda-se, ainda, o envio à Promotoria Eleitoral informação quanto ao fato caracterizador da calamidade ou emergência, aos bens, valores e benefícios que se pretenda distribuir, ao período da distribuição e às pessoas e faixas sociais beneficiárias.
















