Ismael Alves
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TCE – A Primeira Câmara do TCE analisou, na última terça-feira (24), um processo de Auditoria Especial instaurado na prefeitura de Gravatá, Agreste, referente ao exercício financeiro de 2018, para verificar o recebimento de medicamentos com prazos de validade vencidos ou a vencer em 30 dias. O relator foi o conselheiro Carlos Neves.
O processo n° 1822692-9, indica que após feitas as inspeções, a equipe de Auditoria concluiu que o Fundo Municipal de Saúde adquiriu medicamentos vencidos no período de janeiro a agosto de 2018, no valor de R$ 8.229,30.
Por estes motivos, o conselheiro julgou irregular o objeto de Auditoria, responsabilizando o então Secretário de Saúde do município, Luiz Tito França Júnior, e a empresa Somer comercial de Material Hospitalar Eireli, e imputando-lhes débito, determinando a devolução, aos cofres públicos, do valor referente à aquisição, que deverá ser atualizado monetariamente.
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