
Ismael Alves – O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) manteve a condenação do vereador e presidente da Câmara de Gravatá, Leonardo José da Silva, o Léo do Ar (PP), candidato a deputado estadual, após negar, por maioria, recurso apresentado pelo político em uma ação movida por Viviane Facundes (PSD), candidata a deputada estadual. A decisão mantém a multa de R$ 53.205,00 aplicada pela divulgação de uma pesquisa eleitoral sem prévio registro, além da proibição de voltar a divulgar o conteúdo questionado sem observar as regras eleitorais.
O caso teve origem em uma publicação feita por Léo do Ar em seu perfil no Instagram. No vídeo, o candidato afirmou que havia saído uma pesquisa eleitoral em Gravatá na qual aparecia em primeiro lugar, com 17 pontos de vantagem sobre o segundo colocado.
Segundo o entendimento registrado no acórdão, a declaração apresentou ao eleitorado um resultado objetivo atribuído a uma pesquisa eleitoral sem que fosse demonstrado o registro exigido pela legislação.
TRE-PE mantém condenação e proibição de nova divulgação
No julgamento do recurso, o colegiado decidiu negar provimento ao recurso apresentado por Léo do Ar e manter integralmente a decisão anterior. Também continua em vigor a determinação que impede uma nova divulgação do conteúdo e dos resultados apresentados como decorrentes daquela pesquisa sem a observância das normas eleitorais.












