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TCE-PE alerta municípios para suspender criação de loterias municipais

por
16 de março de 2026
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Fachada do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), órgão que alertou municípios sobre suspensão de loterias municipais
Sede do TCE-PE, que enviou alerta às prefeituras pernambucanas para suspender iniciativas de criação ou operação de loterias municipais.

Ismael Alves – O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) decidiu enviar um alerta formal às 184 prefeituras do estado orientando a suspensão de iniciativas relacionadas à criação ou funcionamento de loterias municipais. A medida inclui tanto a paralisação de efeitos de leis e decretos já existentes quanto a recomendação para que novos atos normativos sobre o tema não sejam editados.

A orientação também determina que as administrações municipais não iniciem procedimentos administrativos voltados à implantação, gestão ou operação de serviços lotéricos. Além disso, o documento recomenda que sejam interrompidas imediatamente licitações e contratos que tenham como finalidade a exploração dessas atividades.

Decisão segue liminar do STF

O posicionamento do Tribunal de Contas foi motivado por decisão liminar do ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal. A medida suspendeu, em todo o país, os serviços de loterias e apostas esportivas que tenham sido autorizados por leis ou decretos municipais.

LEIA TAMBÉM: Em resposta à Câmara do Cabo de Santo Agostinho, Pleno do TCE-PE define que antecipação de duodécimos contraria Lei de Responsabilidade Fiscal

O tema foi apresentado durante sessão do tribunal pelo presidente do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, Carlos Neves, após proposta encaminhada pelo Ministério Público de Contas de Pernambuco.

Paralisação imediata das atividades

A decisão do Supremo determina que eventuais serviços lotéricos municipais que já estejam em funcionamento sejam imediatamente interrompidos. O mesmo vale para processos de credenciamento e autorizações concedidas por prefeituras para a exploração desse tipo de atividade.

Enquanto o julgamento definitivo não ocorre, a liminar fixa penalidades para o descumprimento da decisão. Municípios ou empresas que insistirem na prestação do serviço podem receber multa diária de R$ 500 mil. Para prefeitos e dirigentes de empresas credenciadas, a penalidade prevista é de R$ 50 mil por dia.

Legislação federal limita exploração das loterias

A discussão envolve a interpretação da Lei Federal nº 13.756/2018, que trata da regulamentação das loterias no país, incluindo modalidades de apostas esportivas conhecidas como bets.

De acordo com essa legislação, a criação e exploração de loterias é competência exclusiva dos estados e do Distrito Federal, sempre sob fiscalização da União e dentro dos limites estabelecidos pela legislação federal. Os municípios não estão incluídos entre os entes autorizados a instituir esse tipo de serviço.

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A orientação também determina que as administrações municipais não iniciem procedimentos administrativos voltados à implantação, gestão ou operação de serviços lotéricos. Além disso, o documento recomenda que sejam interrompidas imediatamente licitações e contratos que tenham como finalidade a exploração dessas atividades.

Decisão segue liminar do STF

O posicionamento do Tribunal de Contas foi motivado por decisão liminar do ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal. A medida suspendeu, em todo o país, os serviços de loterias e apostas esportivas que tenham sido autorizados por leis ou decretos municipais.

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O tema foi apresentado durante sessão do tribunal pelo presidente do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, Carlos Neves, após proposta encaminhada pelo Ministério Público de Contas de Pernambuco.

Paralisação imediata das atividades

A decisão do Supremo determina que eventuais serviços lotéricos municipais que já estejam em funcionamento sejam imediatamente interrompidos. O mesmo vale para processos de credenciamento e autorizações concedidas por prefeituras para a exploração desse tipo de atividade.

Enquanto o julgamento definitivo não ocorre, a liminar fixa penalidades para o descumprimento da decisão. Municípios ou empresas que insistirem na prestação do serviço podem receber multa diária de R$ 500 mil. Para prefeitos e dirigentes de empresas credenciadas, a penalidade prevista é de R$ 50 mil por dia.

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A discussão envolve a interpretação da Lei Federal nº 13.756/2018, que trata da regulamentação das loterias no país, incluindo modalidades de apostas esportivas conhecidas como bets.

De acordo com essa legislação, a criação e exploração de loterias é competência exclusiva dos estados e do Distrito Federal, sempre sob fiscalização da União e dentro dos limites estabelecidos pela legislação federal. Os municípios não estão incluídos entre os entes autorizados a instituir esse tipo de serviço.

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