Ismael Alves – O vereador Rafael Prequé (SD) ingressou com uma Reclamação Constitucional no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão monocrática do Desembargador Paulo Augusto de Freitas Oliveira, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), que permitiu a permanência do vereador Leonardo José da Silva, o Léo do Ar, na presidência da Câmara Municipal de Gravatá para o biênio 2025/2026. O caso foi distribuído ao Ministro Cristiano Zanin, que assumiu como relator.
Entenda o caso
Léo do Ar está à frente da Mesa Diretora da Câmara de Gravatá desde 2017, tendo sido reeleito consecutivamente também nos biênios 2019/2020, 2021/2022, 2023/2024 e, agora, 2025/2026. O questionamento de Prequé gira em torno do limite de reeleições estabelecido pelo STF em julgamentos anteriores (ADIs 6524, 6688 e 7016), que permitem apenas uma recondução consecutiva após o marco temporal de 07/01/2021.
Segundo a ação movida por Rafael Prequé, a eleição de Léo do Ar para o atual biênio configura terceira recondução após o marco do STFa, violando a jurisprudência do Tribunal. A Justiça local considerou procedente a ação de Prequé, determinando o afastamento imediato de Léo do Ar da presidência, além do bloqueio de R$ 1 milhão dos ativos da Câmara e a realização imediata de uma nova eleição para a Mesa Diretora. O TJPE, no entanto, através do gabinete do Desembargador Paulo Augusto de Freitas Oliveira, concedeu efeito suspensivo a um recurso de Léo do Ar, mantendo-o no cargo. O mesmo desembargador já havia concedido decisões favoráveis a Léo do Ar em outras duas ações similares.
Recurso no STF
A reclamação de Rafael Prequé alega que a decisão do TJPE afronta diretamente o STF, pois:
– Ignora o entendimento consolidado de que apenas uma reeleição consecutiva é permitida após 2021.
– Permite que Léo do Ar exerça um quinto mandato seguido, consolidando uma prática vedada pela Constituição.
– Cria um precedente perigoso de desobediência à hierarquia judicial.
O pedido inclui uma liminar para afastar imediatamente Léo do Ar da presidência e anular sua eleição, além de determinar nova votação para a Mesa Diretora. Léo do Ar, por sua vez, nega irregularidades.
Próximos passos
O Ministro Zanin analisará o caso e poderá decidir sobre a liminar em breve. Se acolhida, a medida pode repercutir nacionalmente, servindo como reforço aos limites à recondução em mesas legislativas.