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Ex-PM é condenado por obrigar mulher a fazer sexo oral durante blitz no Recife; autor do crime responderá em liberdade

Ismael Alves por Ismael Alves
11 de abril de 2025
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Ex-soldado trabalhava no 1º Batalhão de Trânsito. (Foto: Reprodução/Google Street View)
Jorge Cosme/DP – A Vara da Justiça Militar de Pernambuco condenou, na semana passada, um ex-policial militar por atentado violento ao pudor durante uma blitz na alça que liga a Avenida Recife à Avenida Mascarenhas de Moraes, no bairro do Ipsep, Zona Sul do Recife. O ex-soldado, identificado no processo pelas iniciais E.D.O.D., é acusado de apontar uma arma para uma motorista e obrigá-la fazer sexo oral nele.
O ex-PM foi condenado a 5 anos e 4 meses de reclusão em regime inicial semiaberto. Entretanto, ele responderá em liberdade.
O caso ocorreu em junho de 2012 e ele foi expulso da corporação no decorrer do processo. Segundo o inquérito, dois policiais militares do 1º Batalhão de Polícia de Trânsito (BPTran) pararam o carro da vítima durante abordagens a veículos no local. Um dos policiais teria entrado no carro com a justificativa de que precisaria verificar o extintor.
Com a arma de fogo em punho, ele teria obrigado a mulher a praticar sexo oral nele. Em seguida, ele teria dito à mulher que sabia a universidade em que ela estudava, para ameaçá-la a não denunciar o caso, de acordo com o inquérito.
Após o ocorrido, ela foi ao local de trabalho e começou a chorar desesperadamente. Em interrogatório, afirmou que esteve em quatro delegacias para conseguir registrar o boletim de ocorrência e também não conseguiu ser atendida na Delegacia da Mulher e nem fazer exame de corpo delito, sob justificativa de que o Instituto de Medicina Legal (IML) estava fechado.
Um casal de amigos dela prestou depoimento como testemunhas. Apesar de não terem presenciado o ocorrido, eles falaram sobre o auxílio que prestaram à vítima após o ocorrido.
Segundo relataram, eles foram buscá-la e a acompanharam durante o registro do caso, feito na Delegacia de Boa Viagem, também na Zona Sul da capital. Eles também seguiram com ela a uma unidade de saúde para que fosse medicada contra Infecções Sexualmente Transmissíveis (ISTs).
A amiga criticou a dificuldade para denunciar a ocorrência e o fato de a vítima ter que repetir a história várias vezes. No processo, a testemunha chegou a ser questionada pela defesa do ex-PM sobre fotos em que a vítima aparecia em uma festa dias após o crime sexual.
“Não tenho conhecimento e me entristece muito ouvir isso, de uma mulher, porque qualquer mulher estaria abalada, só que, numa sociedade como a nossa, onde a mulher tem que trabalhar menstruada, tem que trabalhar sentindo dor, tem que trabalhar abusada sexualmente, então não duvido que ela pudesse estar em algum lugar tentando tirar a cabeça dela do meio desse caos”, declarou a testemunha, na ocasião.
“Isso interfere até hoje na vida dela, é uma coisa que fica reverberando e me compadece, porque é um absurdo, tanto tempo que tem transcorrido até agora e nada tenha sido feito de forma eficaz”, completa.
Após o ocorrido, a vítima pediu demissão de seu emprego e viajou para ficar com os pais. Ela contou ter ficado três meses sem conseguir dirigir e que se assustava ao ouvir som de sirene.
Versão dos policiais
O ex-PM declarou em interrogatório que fazia fiscalização no local do ocorrido, mas que a denúncia seria “totalmente inverídica”. Afirmou também que atualmente trabalha como motorista de aplicativo e que foi bloqueado de uma das plataformas devido ao processo na Vara da Justiça Militar.
Ele também foi excluído da corporação pela Corregedoria da Secretaria de Defesa Social (SDS). “Quando me excluíram, estava no comportamento excepcional, com mais de cinquenta elogios, todos documentados. Sou inocente disso tudo. Hoje estou desempregado, rodando de aplicativo para sustentar a família, de forma digna. Sou um trabalhador, que não mereço passar por isso”, disse, segundo os autos.
O ex-soldado defendeu que o crime foi praticado por um “tal de Silva ou o tal de Anderson”. Ele faz referência a declarações prestadas pela vítima, que relatou ter visto o nome “Silva” na tarja de identificação do policial que cometeu o crime, além de ter ouvido o rádio dele mencionar o nome “Anderson”. Ela, entretanto, reconheceu o ex-soldado e disse não ter qualquer dúvida a respeito da identidade de seu agressor.
O policial que fazia dupla com o condenado confirmou ter trabalhado com ele na Avenida Mascarenhas de Moraes na data do ocorrido e que fizeram abordagens de veículos na região. Ele, que disse não reconhecer a vítima, negou que o colega tenha entrado em algum carro. Esse PM também foi excluído da corporação por ter sido considerado participante no crime.
“Apesar da negativa do réu, as declarações da vítima e os depoimentos das duas testemunhas, nas fases inquisitorial e judicial, são coerentes e harmônicos entre si”, assinalou o magistrado na sentença. Ele destacou que a palavra da vítima, em relação a crimes de estupro ou atentado violento ao pudor, em regra, é elemento de convicção de alta importância.
“O que se tem por inconteste é que o acusado estava escalado para serviço no dia, hora e local dos fatos, portanto, lá estava. No mais, a vítima também esteve nas mesmas conjunturas, e ali foi violentada”, disse o juiz.

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