Ismael Alves – O vereador Léo do Ar (PP), através de sua defesa, interpôs um recurso de apelação cível contra a decisão da 1ª Vara Cível de Gravatá que anulou sua eleição para a presidência da Câmara Municipal no biênio 2025/2026, determinando seu afastamento imediato do cargo de presidente e a realização de nova eleição em cinco dias úteis, além do bloqueio de R$ 1 milhão dos cofres da Câmara. A sentença, proferida em ação popular movida pelo vereador Rafael Prequé, baseou-se no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que limita a recondução consecutiva para cargos de direção no legislativo. A defesa alega que a eleição de 2021/2022, que elegeu Léo do Ar, ocorreu em 1º de janeiro de 2021, antes do marco temporal do STF (07/01/2021), e, portanto, não poderia ser contabilizada para fins de inelegibilidade.
No recurso, a defesa questiona a adequação da ação popular como instrumento jurídico para impugnar eleições internas da Câmara, argumentando que não há lesão ao patrimônio público. Além disso, aponta o que classifica como erros de premissa na sentença, alegando supostas datas equivocadas das eleições, e defende que a decisão do STF não pode ser aplicada retroativamente para anular eleições anteriores ao marco temporal. A defesa pede a reforma da sentença e a manutenção da eleição de Léo do Ar para o biênio 2025/2026.
O recurso também solicita a distribuição dos autos por prevenção ao Desembargador Paulo Augusto de Freitas, da 2ª Turma Regional de Caruaru, e, caso ultrapassada a preliminar, o provimento integral do recurso para reformar a sentença.
O caso será analisado pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco, que decidirá sobre a validade da eleição e a aplicação do entendimento do STF ao caso concreto.