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Amaraji: MPPE ajuíza ação civil contra aumento de vagas para vereadores visando Eleições 2020

Ismael Alves por Ismael Alves
3 de julho de 2020
A A
Foto: Amaraji Notícias/Reprodução

Ismael Alves
(81) 99139-7305


MPPE – O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ajuizou uma ação civil pública, com antecipação de tutela, contra a Prefeitura e a Câmara de Vereadores de Amaraji para que a Justiça determine a nulidade da emenda à Lei Orgânica Municipal, que criou o aumento de número de vagas eleitorais para vereadores nas Eleições Municipais de 2020.

Em 4 de maio de 2020, a mesa diretora da Câmara de Vereadores de Amaraji apresentou o Projeto de Emenda à Lei Orgânica no 003/2020, cujo o propósito de alterar os artigos 16 e 17, §1o da Lei Orgânica Municipal, com a justificativa apenas em relação a alteração do artigo 16, silenciando quanto ao artigo 17, §1o, o que viola o Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Amaraji (artigo 55, V).

O objetivo da alteração da Lei Orgânica foi aumentar de nove para onze o número de vagas de vereadores para a votação popular nas próximas eleições.

“De forma questionável e se aproveitando da menor vigilância popular e dos órgãos de fiscalização, em razão da grave pandemia que a humanidade vem enfrentando, a Câmara de Vereadores, votou em primeira sessão o referido projeto de emenda no mesmo dia que o apresentou, 4 de maio, sem, sequer submeter a proposição legislativa a comissão de Justiça e Redação, como determina o Regimento Interno da casa (artigo 54, § 1o, VII. Votando-o em segundo turno na reunião ordinária seguinte da Câmara, em 25 de maio, e o publicando no mesmo dia”, esclareceu Ivan Renaux de Andrade.

O promotor de Justiça esclareceu, ainda, que a referida alteração legislativa é inconstitucional, pois, fere o princípio da anualidade das leis que têm impacto sobre as eleições, presente no artigo 16 da Constituição da República (a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência)

“À toda evidência a Emenda a Lei Orgânica Municipal que altera o número de vereadores no Município de Amaraji e que foi aprovado em 25 de maio de 2020, não atendeu aos requisitos formais previstos no Regimento Interno da Câmara dos Vereadores e é materialmente inconstitucional por ofender ao artigo 16 da CRFB/88, portanto, pleiteia-se a antecipação da tutela para que este aumento no número de Vereadores não se aplique nas eleições municipais de 2020”

“É uma questão de ordem pública de extrema relevância, pois, afeta toda a comunidade de Amaraji, gerando mais custos com a máquina pública e interferindo no próprio processo eleitoral, em especial aqueles filiados que precisam se decidir se apresentarão candidatura nas convenções partidárias previstas, segundo a Lei Eleitoral. Os que não se filiaram, por não saber que haveria mais vagas em disputa, foram prejudicados. É como se um concurso público alterasse o edital para prever mais vagas após o término das inscrições para a prova, já que só aqueles que já são filiados aos partidos políticos podem se candidatar e o prazo para a filiação já se esgotou em abril, beneficiando os já filiados, entre eles os atuais vereadores, explicou o promotor de Justiça Ivan Renaux de Andrade.

O número de candidatos que poderá ser registrado por cada partido é proporcional ao número de vagas. Nos termos do artigo 10 da Lei das eleições (Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997) o número que cada partido poderá registrar para a Câmara Municipal é de até 150% do número de lugares para preencher. “Assim, se o número de vagas for nove, o de candidatos por partido é de 14. Enquanto que se o número de vagas for 11, o de candidatos por partido sobe para 17”, salientou o promotor de Justiça.

O promotor de Justiça lembrou na peça que Amaraji já extrapolou o número de 15 mil habitantes, pois, no Censo Populacional do IBGE em 2010, a cidade já possuía 21.939 habitantes e já poderia ter elevado o seu número de representantes na casa legislativa desde esta data. O artigo 29, IV, a e b, da Constituição da República foi alterado em 2008 e previu número máximo de 11 Vereadores para as cidades com mais de 15 mil habitantes, não havendo motivo que justifique a violação do princípio da anualidade, alterando-se este importante dispositivo as vésperas das eleições e em meio a uma crise sem precedentes.

“Todavia, sempre que o assunto era ventilado na cidade encontrava resistência por parte da população amarajiense, que tem um histórico de participação ativa na vida política do seu Município, sendo tal alteração uma medida de extrema impopularidade como se observou em 2019, quando o vereador Amaro Vieira propôs o referido aumento no número de parlamentares e, após publicação em site de notícias da cidade, a população expressou o seu descontentamento, fazendo com que a proposição não seguisse em frente”, expressou Ivan Renaux de Andrade.


 

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