Ismael Alves
(81) 99139-7305
Ao contrário do que foi divulgado em sites e redes sociais, a redução dos salários do prefeito e vice, secretários e vereadores da cidade de Chã Grande, Zona da Mata, não trata-se de medida adotada espontaneamente pelo município, ou decorrente da pandemia do novo coronavírus, mas é resultado de uma decisão judicial. O MPPE manifestou-se na ação ajuizada por um cidadão , que por meio de denúncia, apontou descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal no reajuste dos salários dos Poderes Executivo e Legislativo.
O Promotor de Justiça, Dr. Gustavo Dias Kershaw, observou que “O parágrafo único do art. 21, da Lei de Responsabilidade Fiscal, estabelece que é nulo de pleno direito o ato que ocasione aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato. Assim sendo, a não observância do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, previsto na LRF, para aumento da despesa com o pessoal, por meio do reajuste dos subsídios de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores, representa ato atentatório aos princípios da Administração Pública, impondo a nulidade do ato normativo”.
O aumento salarial em desconformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal, foi aprovado em menos de 180 dias para o início de um novo mandato, ainda em 2016, tendo entrado em vigor em 2017.
Observação
Esta reportagem foi editada em 07/04/2020. Na informação anterior, o texto informava que a decisão partiu do Ministério Público. O correto é que, o MPPE manifestou-se na ação ajuizada por um cidadão.
Observação
Esta reportagem foi editada em 07/04/2020. Na informação anterior, o texto informava que a decisão partiu do Ministério Público. O correto é que, o MPPE manifestou-se na ação ajuizada por um cidadão.
















