
Ismael Alves – O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito e ao presidente da Câmara Municipal de Machados a adoção de medidas para adequar e atualizar os portais da transparência dos dois Poderes. A iniciativa partiu da Promotoria de Justiça de Bom Jardim após uma avaliação técnica apontar omissões e informações desatualizadas relacionadas ao exercício financeiro de 2025.
O levantamento foi realizado pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do Patrimônio Público e Terceiro Setor (CAO PPTS/MPPE), que identificou pontos que, segundo o Ministério Público, precisam ser corrigidos para ampliar a divulgação de informações de interesse coletivo.
Prefeitura deverá ampliar divulgação de licitações, folha e contratos
Entre as medidas dirigidas ao Poder Executivo está a disponibilização de todos os procedimentos licitatórios realizados em 2025 e nos períodos seguintes, incluindo editais, termos de referência, descrições detalhadas dos bens e serviços contratados e atos de homologação.
A recomendação também prevê a atualização mensal da folha de pagamento dos servidores efetivos, comissionados e contratados, com informações sobre cargo, função, lotação e a discriminação da remuneração.
Outro ponto envolve os contratos administrativos e respectivos aditivos firmados em 2025. O MPPE recomenda a publicação integral desses documentos, acompanhados das assinaturas formais dos gestores e das partes contratadas.
Câmara deverá detalhar obras, gastos e folha de pessoal
Para a Câmara Municipal, a recomendação estabelece a inclusão de informações analíticas sobre obras e projetos públicos, incluindo planilhas orçamentárias e os custos discriminados de reformas e equipamentos.
O Ministério Público também orienta que os extratos de processos de dispensa, inexigibilidade e pregões eletrônicos apresentem as assinaturas das autoridades competentes e dos agentes de contratação.
As planilhas de pessoal do Legislativo também deverão ser corrigidas para evitar a ausência de informações referentes aos valores brutos, descontos e valores líquidos recebidos pelos servidores.
Segundo o MPPE, as providências recomendadas têm como fundamento os princípios constitucionais da publicidade e da eficiência, além das regras previstas na Lei de Acesso à Informação e na Lei de Responsabilidade Fiscal. A manifestação também cita entendimento do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE 652777/SP, sobre a divulgação nominal de servidores e do detalhamento de seus vencimentos, descontos e valores líquidos.
A recomendação é assinada pelo promotor de Justiça Márcio José da Silva Freitas. O documento foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do MPPE em 16 de setembro de 2026.
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