
Ismael Alves – O Ministério Público de Pernambuco, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Bonito, expediu recomendação à Câmara do município, sob a responsabilidade do vereador Edilson Eiji Barbosa Morimura, presidente do Legislativo Municipal, para reforçar os mecanismos de controle, transparência e adequação na concessão de diárias a vereadores e servidores.
Medidas exigem transparência, justificativa formal e prestação de contas
De acordo com o órgão, a liberação de diárias deve estar obrigatoriamente vinculada a uma finalidade pública clara e diretamente relacionada às atribuições institucionais do agente. Antes da autorização, será necessária justificativa formal e fundamentada, demonstrando a necessidade do deslocamento, a inexistência de alternativa menos onerosa, como a realização de reuniões virtuais, e a pertinência do compromisso com as competências do Legislativo municipal.
A recomendação também estabelece que os valores pagos devem respeitar critérios de proporcionalidade e razoabilidade, considerando a distância e o tempo de duração da viagem, evitando pagamentos considerados excessivos. Após o retorno, o beneficiário deverá apresentar relatório detalhado das atividades desenvolvidas, incluindo autoridades ou órgãos visitados, encaminhamentos realizados e resultados obtidos ou esperados.
Além disso, será obrigatória a apresentação de documentos que comprovem a efetiva participação na atividade que motivou a concessão da diária, como certificados, listas de presença, atas de reunião ou declarações emitidas pela instituição responsável pelo evento.
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Outro ponto destacado pelo MPPE é a necessidade de ampla transparência. Todas as informações relativas às diárias deverão ser disponibilizadas no Portal da Transparência da Câmara, com dados como nome do beneficiário, cargo, destino, período de afastamento, valor pago, justificativa, relatório de atividades e documentação comprobatória.
A Promotoria também reforça a proibição do uso de diárias para participação em eventos de natureza partidária ou eleitoral, atividades de promoção pessoal ou compromissos sem interesse público devidamente comprovado.
No campo do controle interno, a Câmara deverá adotar medidas como definição de limites anuais por agente, estabelecimento de teto orçamentário global, análise prévia das solicitações e realização de auditorias periódicas. O objetivo é garantir o uso responsável dos recursos públicos.
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O Ministério Público ressalta que a concessão de diárias é instrumento legítimo para o exercício de funções fora da sede do órgão, desde que respeitados critérios objetivos e a finalidade pública. O uso indevido, excessivo ou desproporcional pode ferir princípios da administração pública, como moralidade, economicidade e eficiência, além de, em determinados casos, configurar improbidade administrativa.
A recomendação é assinada pelo promotor de Justiça Adriano Camargo e foi publicada no Diário Oficial do MPPE em 12 de março de 2026.











