
Ismael Alves – A gestão dos recursos públicos em festividades em Pernambuco será alvo de fiscalização rigorosa por parte do Ministério Público Estadual durante o ano de 2026. Através de recomendações expedidas por promotorias eleitorais de diferentes regiões, o órgão estabeleceu diretrizes claras para impedir que celebrações tradicionais, a exemplo do Carnaval, da Semana Santa e das festas de emancipação municipal, sejam convertidas em palanques para a promoção de agentes públicos ou propaganda antecipada. A medida busca preservar o equilíbrio da disputa eleitoral e coibir o abuso do poder político antes do prazo legal para campanhas, que começa apenas em 16 de agosto.
Orientações das Promotorias Eleitorais buscam coibir o abuso de poder e a propaganda antecipada em 2026
O conjunto de normas impõe responsabilidades diretas aos prefeitos e secretários, exigindo que a comunicação oficial se limite ao caráter educativo e informativo. Entre as determinações administrativas, destaca-se a obrigatoriedade de incluir cláusulas em contratos de artistas e produtores que vedem manifestações políticas, além da necessidade de os municípios apresentarem listas detalhadas de todos os eventos apoiados financeiramente pelo erário. Em cenários específicos, promotores orientaram a gravação integral de apresentações artísticas para que a Justiça Eleitoral possa periciar eventuais excessos ou desvios de finalidade.
As recomendações, assinadas por promotores de zonas eleitorais como Bezerros, Abreu e Lima e Belém do São Francisco, foram oficializadas no Diário Oficial Eletrônico do MPPE na segunda quinzena de fevereiro. O descumprimento dessas orientações coloca os gestores sob o risco de sanções severas, que incluem desde multas pesadas até a cassação de mandatos e a declaração de inelegibilidade, além de processos por improbidade administrativa. Agora, as administrações municipais devem responder formalmente sobre o acatamento das medidas e detalhar as providências tomadas para assegurar que a máquina pública não favoreça candidaturas.











