
Ismael Alves – O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) respondeu a uma consulta oficial que muda a forma como municípios devem lidar com o pagamento de 1/3 de férias e 13º salário para prefeitos, vereadores e secretários. O ponto principal é que agora o Tribunal entende que esses valores podem ser pagos assim que a lei municipal for aprovada, sem a necessidade de esperar o mandato acabar para que a regra comece a valer.
Pagamento de benefícios pode ser imediato e dispensa regra da anterioridade
Anteriormente, em uma orientação de 2017, o entendimento era de que, para os vereadores, esse tipo de pagamento só poderia valer para a legislatura seguinte. Agora, o relator do caso, conselheiro Valdecir Pascoal, explicou que o 13º e as férias são direitos garantidos pela Constituição Federal e não contam como um aumento de salário comum. Por isso, a regra de “esperar o próximo mandato” não se aplica mais a esses benefícios.
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Para que o pagamento seja feito de forma legal, o município precisa ter uma lei própria. No caso de prefeitos, vice-prefeitos e secretários, é obrigatório ter uma lei específica aprovada. Já para os vereadores, o pagamento pode ser autorizado tanto por lei quanto por uma resolução da própria Câmara Municipal. A decisão do Tribunal foi unânime e seguiu o parecer do Ministério Público de Contas, servindo como um guia seguro para todos os municípios do estado.













