Ismael Alves – O Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou, nesta terça-feira (17), contrarrazões ao recurso interposto por Edimilson da Bahia (PT), reforçando o pedido de manutenção da sua inelegibilidade e o indeferimento do registro de candidatura ao cargo de prefeito de Correntes, no Agreste Meridional de Pernambuco. O MPE destacou que as rejeições de contas referentes aos exercícios financeiros de 2014, 2015 e 2017, confirmadas pelo Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) e pela Câmara Municipal, configuram atos dolosos de improbidade administrativa, conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 64/90.
O parecer do MPE, assinado pela promotora de justiça Marinalva S. de Almeida, frisou que as tentativas do candidato de anular as decisões, por meio de um Decreto Legislativo nº 02/2024, foram consideradas inválidas pela Justiça Eleitoral. O decreto, que pretendia anular a rejeição das contas, foi expedido sem a deliberação do plenário da Câmara de Vereadores e sem a devida publicação oficial, violando o regimento interno da casa. Com a suspensão judicial do decreto no âmbito de um mandado de segurança, o MPE ressaltou a persistência da inelegibilidade do candidato.
Entre as principais irregularidades mencionadas pelo MPE estão o não recolhimento de contribuições previdenciárias e fraudes em licitações, incluindo a contratação de linhas fictícias de transporte escolar. Além disso, a gestão de Edimilson aplicou apenas 22,36% das receitas na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, abaixo do mínimo constitucional de 25%.
Com base nesses fatos, o Ministério Público Eleitoral reiterou que a inelegibilidade de Edimilson Gomes deve ser mantida, conforme o disposto no art. 1º, inciso I, alínea “g” da Lei Complementar nº 64/90, e pediu ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) que negue provimento ao recurso, preservando a decisão de indeferimento da candidatura.
Indeferimento
A Justiça Eleitoral da 059ª Zona de Correntes, indeferiu o pedido de registro de candidatura de Edimilson da Bahia em decisão proferida no último domingo, 15. A sentença, assinada pela juíza Olívia Zanon Dall’Orto, baseou-se na prática de atos dolosos de improbidade administrativa, destacando irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) nos exercícios financeiros de 2014, 2015 e 2017.
Entre os principais problemas, constam o descumprimento dos limites legais de despesas com pessoal, o não recolhimento de contribuições previdenciárias e fraudes em licitações. A decisão também invalidou um decreto legislativo emitido pela Câmara Municipal que tentava anular a rejeição das contas de Gomes, mas foi considerado ilegal por violar trâmites formais. Com isso, a inelegibilidade do candidato foi confirmada, impedindo-o de concorrer nas eleições majoritárias de 2024.