
Ismael Alves – Em decisão proferida nesta segunda-feira (2) pela 031ª Zona Eleitoral de Amaraji, o Juiz Eleitoral Reinaldo Paixão Bezerra Junior manteve o indeferimento do registro de candidatura do empresário Severino Manoel da Silva, o popular ‘Flávio do ovo’, do Partido Socialista Brasileiro (PSB) em Chã Grande, PE. A decisão foi baseada na ausência de documentos obrigatórios: as certidões criminais de 1º e 2º graus da Justiça Estadual, conforme previsto no art. 27, III, b, da Resolução TSE nº 23.609/2019.
O Ministério Público Eleitoral já havia emitido parecer, hoje, pelo indeferimento da candidatura de Flávio. Após a prolação da sentença, o candidato apresentou um pedido de reconsideração, anexando as certidões criminais necessárias. Contudo, o Juiz Reinaldo Paixão Bezerra Junior, ao analisar o pedido, manteve a decisão de indeferimento, destacando que a modificação da sentença não se enquadra nas hipóteses previstas pelo art. 494 do Código de Processo Civil (CPC), que permite alterações somente para correção de erros materiais ou de cálculo e por meio de embargos de declaração.
A decisão também considerou o posicionamento do Ministério Público Eleitoral, que se manifestou contra a reconsideração da sentença. O magistrado sublinhou que a análise de documentos apresentados após a sentença deve ser realizada em sede recursal junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco.
A sentença foi publicada no sistema da Justiça Eleitoral, com todas as partes devidamente intimadas.











