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EXCLUSIVO | Presidente do TJPE revoga liminar e Câmara de Gravatá terá nova eleição da Mesa Diretora

Ismael Alves por Ismael Alves
9 de maio de 2024
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Ismael Alves
[email protected]
(81) 99139-7305



Uma decisão proferida na tarde desta sexta-feira (29) pelo Desembargador Fernando Cerqueira Noberto dos Santos, presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), revogou liminar, por ele mesmo concedida na  última sexta-feira, 22, que suspendia a realização de nova eleição interna na Câmara Municipal de Gravatá, Agreste.

A suspensão de liminar ocorre após manifestação do vereador Luis Prequé e outros sete parlamentares da base governista, apresentada à presidência do TJPE na terça-feira, 26.  Nela, Prequé havia “suplicado” ao presidente do TJPE, que revisse a decisão liminar por meio de procedimento denominado “Juízo de retratação”.

Na manifestação, Prequé e seus aliados incluíram uma entrevista concedida pelo vereador Léo Giestosa (PTB) ao programa Jota Silva – Rádio Gravatá FM – no dia 26 deste mês, na qual o entrevistado teria apontado uma série de nulidades praticadas com o objetivo de, segundo ele, procrastinar a eleição da Mesa Diretora em 01 de Janeiro, sob orientação jurídica.
Outro argumento que foi utilizado na manifestação é que, dois magistrados reconheceram ilegalidades cometidas na eleição da Mesa Diretora, sendo, a Juíza Brenda Azevedo Paes Barreto Teixeira, da 2ª Vara Cível da Comarca de Gravatá, e o Desembargador Honório Gomes do Rego Filho, da 2ª Turma da 1ª Câmara Regional de Caruaru, afirmando que se faz “necessário enfrentamento de juízo de retratação” para evitar que “um vereador que se autoproclama Presidente da Câmara dos Vereadores, destitua um colega legitimamente eleito, logo após sua posse…”
Na suspensão de liminar desta sexta-feira, o presidente do TJPE  reconheceu as decisões anteriores, proferidas pela 2ª Vara Cível da Comarca de Gravatá e pela 1ª Câmara Regional de Caruaru, classificando-as como “bastantes coesas nos dois processos
(Mandado de Segurança e Tutela Provisória de Urgência)”.
O magistrado também destacou a segurança jurídica como um dos fatores responsáveis pela revogação da liminar, alegando que outro Desembargador já havia mantido a decisão da juíza de Gravatá e que, na condição de Presidente do TJPE, o mesmo não poderia revogar uma decisão de outro desembargador.
Nova eleição


Diante do novo reviravolta, finalmente o imbróglio envolvendo a Câmara de Gravatá, será resolvido. A base de apoio ao prefeito Joselito Gomes (PSB) tem o vereador Léo Giestosa (PTB) como candidato ao cargo de presidente. O parlamentar soma 8 dos 15 votos. Se não houver surpresa, Giestosa deve ser o novo presidente eleito, considerando que Léo do Ar, que assume o cargo de forma interina, tem 7 votos. 
Atualização
Inicialmente, esta matéria informava sobre o prazo de 05 dias para a realização da nova eleição da Mesa Diretora. Em entrevista ao radialista Jota Silva, da Rádio Gravatá FM, o advogado Jonh Lennon informou que, ao seu entendimento, a nova eleição deverá acontecer de imediato, considerando que o prazo inicial de 05 dias, estabelecido através de decisão da 2ª Vara Cível da Comarca de Gravatá,  expirou. 
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Tags: Gravatá
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