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EXCLUSIVO | Procuradora da Câmara de Gravatá, Dr.ª Marcela Silva fala sobre a judicialização da eleição da Mesa Diretora

Ismael Alves por Ismael Alves
9 de maio de 2024
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Ismael Alves
[email protected]
(81) 99139-7305


Este blog fez contato com a Casa Vereador Elias Torres, com o objetivo de obter esclarecimentos relativos aos últimos fatos envolvendo o conturbado pleito do dia 01 de janeiro deste ano. Em conversa com este editor, ocorrida nesta quarta-feira, 17, a Procuradora da Câmara, Dr.ª  Marcela Silva, explicou questões inerentes a judicialização da eleição interna do Poder Legislativo Municipal, ponderando acerca dos seguintes tópicos:


Sem interferência – “A Prefeitura de Gravatá não tem relação com esse assunto. A população precisa entender que o Poder Legislativo é autônomo, inexistindo subordinação hierárquica em relação ao Poder Executivo. Muito embora, ambos devam executar suas funções harmonicamente, sempre prezando pelo interesse coletivo”, afirmou.

Vereadores insatisfeitos – “Existe nesta Casa Legislativa, um pequeno grupo de parlamentares – por motivação exclusivamente de ordem política – insatisfeitos em ver, mais uma vez, o vereador Léo do Ar no comando da Câmara.”

Interna corporis – A Procuradora destacou que o tema é “uma questão interna corporis da Câmara”. E como tal, deveria ter sido resolvida no âmbito da própria Casa”. Ela ainda frisou que “o Regimento Interno dispõe sobre todas as regras aplicáveis a processos eletivos. Neste sentido, entende como legítimo o exercício do Cargo de Presidente, exercido pelo Vereador Léo do Ar (PSDB)”, pontuou. A advogada também ressaltou que o mesmo – Léo do Ar – seguiu a risca, todo o trâmite regimental previsto para aquelas eleições.


Situação atípica – “Diferentemente de outros pleitos, por iniciativa de alguns edis, a questão acabou judicializada. Os parlamentares em questão, ajuizaram um Mandado de Segurança em desfavor de Léo do Ar, por não legitimar sua vitória – obtida em regular votação entre os pares. O processo em trâmite, não é algo que possa mais ser resolvido por vereadores, muito menos, pelo prefeito. Pois, não se trata de uma eleição convencional, similar as que ocorrem no início dos mandatos. Tornou-se um litígio, onde a decisão caberá exclusivamente ao Poder Judiciário, em todos os seu graus de jurisdição. Neste instante, por decisão do STJ, Léo do Ar (PSDB) segue na presidência, o que em nossa ótica, deverá prevalecer ao final”, afirmou.


Sem prejuízo da relação entre os Poderes – Para a Dr.ª Marcela Silva, o imbróglio jurídico criado, não irá comprometer o relacionamento institucional entre os Poderes. “A Câmara continuará a exercer seu papel, fiscalizando o Executivo e legislando sobre matérias de interesse popular, como sempre fez, especialmente, sob a administração de Léo. Em hipótese nenhuma, o povo de Gravatá será prejudicado, tampouco, haverá barreiras para as ações legais do governo. E até que se prove o contrário em relação a eleição que o levou ao cargo – o que é bastante improvável de ocorrer – Léo do Ar seguirá no comando do Legislativo”, declarou.


Por fim, a Procuradora afirmou que “a Câmara de Vereadores está à disposição do Poder Executivo, para juntos trabalharem em prol do povo de Gravatá, porém, como dito anteriormente, sem olvidar que são poderes distintos, e que o envio ou não de projetos, ou ainda, a discussão de qualquer outra matéria de competência da Câmara, por iniciativa do Executivo, adentra ao campo de sua discricionariedade”, concluiu.

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Tags: Gravatá
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