Ismael Alves
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Resumo – Ao julgar o recurso interposto pelos candidatos, o Desembargador Honório Gomes do Rego Filho alegou que o mesmo não enfrentou diretamente a tese lançada pela ação popular (processo n° 0001077-42.2020.8.17.2670) proferida pela 1ª Vara Cível da Comarca de Gravatá, referente a lei de responsabilidade fiscal. Fatos novos não foram apresentados.
Além disso, o desembargador também destacou que o Poder Executivo municipal tem o poder de manter a portaria de suspensão do concurso, sob o manto da legalidade e do exercício do administrador.
Não cabe, segundo o Desembargador, a Justiça, a seu bel prazer, intervir neste mérito administrativo.
Conclui o desembargador que não há de si falar em antecipação de tutela nos autos pois: a manutenção da suspensão não acarreta risco grave, de difícil ou impossível reparação.
A decisão provocou animosidade nos candidatos envolvidos na ação. R$ 10.000,00 (dez mil reais) foram cobrados de honorários pelo advogado e o valor foi rateado entre os participantes.
O opositor da ação é o advogado Dr. John Lennon.
Apesar da revolta por parte dos candidatos, o advogado Dr. Flávio Brito já havia alertado que o indeferimento não estava descartado. Brito é o advogado responsável pelo recurso.
O concurso de Gravatá seguirá suspenso e não se sabe ainda qual o próximo passo que será dado.
Dados: Agravo Nº 000350-86.2021.8.17.9480














