
Ismael Alves – O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) determinou a remoção de publicações nas redes sociais do ex-prefeito Joaquim Neto, de Gravatá, que continham acusações contra a candidata a deputada estadual Viviane Facundes (PSD) em processo relacionado à propaganda eleitoral. A decisão foi assinada neste sábado (3) pelo desembargador eleitoral Fernando Braga Damasceno, no processo nº 0603324-58.2026.6.17.0000.
A ação foi apresentada por Viviane Facundes contra Joaquim Neto após a divulgação, em 2 de outubro. Segundo a decisão, a representante alegou que o conteúdo fazia afirmações potencialmente ofensivas à sua honra e imagem, com referências a suposto assédio eleitoral, coação de funcionários, enriquecimento ilícito e ao alegado encerramento das atividades do Hospital Municipal Dr. Paulo da Veiga Pessoa.
TRE-PE aponta possível imputação de fatos e determina retirada do conteúdo
Na análise inicial do caso, o relator afirmou que as declarações questionadas ultrapassariam, em princípio, os limites da crítica política e entrariam no campo da imputação de fatos determinados.
A decisão cita, entre os trechos analisados, afirmações de que Viviane estaria realizando reuniões com funcionários e “obrigando o funcionário a votar”, além de menções a suposto “enriquecimento ilícito”. Também foram consideradas declarações relacionadas ao Hospital Municipal Dr. Paulo da Veiga Pessoa.
De acordo com a decisão, Viviane apresentou documentos que indicariam a continuidade das atividades do hospital, incluindo registros de serviços médicos, cirúrgicos e diagnósticos, além de dados sobre procedimentos realizados em 2025 e 2026.
O desembargador considerou ainda a proximidade da eleição ao analisar o pedido de urgência. Conforme a decisão, a permanência do conteúdo nas redes poderia ampliar sua circulação justamente no período imediatamente anterior à votação.
Com isso, o TRE-PE determinou ao Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. que removesse, no prazo máximo de 24 horas, duas publicações especificamente apontadas no processo: uma no Instagram e outra no Facebook.
A decisão também determinou que Joaquim Neto se abstenha, enquanto a medida estiver vigente, de republicar, compartilhar ou promover nova divulgação das publicações removidas ou de seus respectivos trechos.
Em caso de descumprimento injustificado das determinações de remoção ou de não republicação, foi fixada multa de R$ 5 mil por obrigação descumprida, sem prejuízo de outras medidas previstas na decisão.









