
Ismael Alves – A Justiça Eleitoral determinou que o deputado estadual Júnior Tércio (PP) e a federal Clarissa Tércio, candidatos à reeleição, retirem de sua propaganda eleitoral o trecho em que uma mulher trans aparece enquanto o deputado estadual afirma: “macho não entra no banheiro da minha filha e da minha esposa”.
O casal recorreu da decisão, mas o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) negou o pedido nesta sexta-feira (4). Com a decisão, o trecho não poderá ser exibido novamente no guia eleitoral da televisão nem reproduzido em outros meios. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa de R$ 10 mil por cada nova veiculação.
A determinação foi proferida pelo desembargador eleitoral Luiz Gustavo Mendonça de Araújo. Ao analisar o recurso, o magistrado rejeitou a alegação de que a medida representaria uma restrição ao debate político ou à liberdade de expressão. Segundo a decisão, não houve impedimento geral à manifestação dos candidatos, mas apenas a suspensão do conteúdo específico considerado discriminatório.
O julgamento definitivo do caso ainda não ocorreu. Antes da análise do mérito, a decisão considerou as regras eleitorais que vedam a divulgação de propaganda de caráter preconceituoso ou discriminatório e permitem a adoção de medidas urgentes para interromper a divulgação de determinado conteúdo.
Segunda decisão contra conteúdos da campanha
A determinação é a segunda decisão desfavorável aos dois parlamentares em menos de uma semana. Em outro processo, também provocado por Jô Cavalcanti (PSOL), vereadora do Recife que disputa uma vaga na Assembleia Legislativa de Pernambuco, a Justiça Eleitoral determinou a retirada de um vídeo publicado no Instagram.
Na gravação, Clarissa e Júnior Tércio afirmavam “Nós defendemos a família. Eles, o kit gay”, enquanto era exibida uma imagem de uma manifestação com a bandeira do movimento LGBTQIA+.
Na ocasião, o desembargador eleitoral auxiliar Paulo Augusto de Freitas Oliveira determinou a remoção do conteúdo em até 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A Meta também foi acionada para retirar a publicação, enquanto o TikTok deveria ser notificado para impedir preventivamente a circulação de conteúdos idênticos ou equivalentes.
A decisão apontou que a referência ao chamado “kit gay” apresentava caráter desinformativo. O termo foi associado ao projeto Escola sem Homofobia, integrante do programa Brasil sem Homofobia, lançado pelo governo federal em 2004 para a formação de educadores. O material não previa distribuição aos estudantes e o projeto não chegou a ser implementado.
Deputados dizem que vão cumprir decisão
Em manifestação sobre o processo anterior, a defesa dos parlamentares informou que a publicação foi retirada imediatamente e que apresentou contestação ao TRE-PE. Os advogados sustentaram que o conteúdo não atribuía a nenhum candidato, partido ou governo a prática mencionada e defenderam que a publicação estava inserida no debate político-ideológico do período eleitoral.
Após a decisão mais recente, Clarissa Tércio e Júnior Tércio afirmaram que vão respeitar as determinações da Justiça Eleitoral, mas manterão suas posições políticas.
Em nota, os deputados reafirmaram a defesa do sexo biológico como critério para o acesso a banheiros públicos e privados e disseram que continuarão defendendo “os valores cristãos, da família e da liberdade”.
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