
Câmara de Jaboatão tem dispositivos da Emenda 36 suspensos após ação do MPPE
Ismael Alves – A Justiça de Pernambuco suspendeu os efeitos de partes da Emenda à Lei Orgânica nº 36 de 2025, aprovada pela Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes. A decisão foi tomada pelo Tribunal de Justiça do Estado após análise de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pelo Ministério Público de Pernambuco. Para o MPPE, a emenda criava mecanismos de controle considerados incompatíveis com a separação e a harmonia entre os Poderes.
Os dispositivos contestados ampliavam o alcance de fiscalização da Câmara de Jaboatão sobre o Executivo. Um dos pontos questionados autorizava vereadores a sustar atos administrativos e contratos firmados pelo município por meio de decreto legislativo. A emenda também criava um modelo de prestação de contas a cada dois meses que poderia levar à interrupção de atos administrativos sem participação do Tribunal de Contas.
Outro trecho impugnado permitia que agentes públicos, entre eles secretários municipais e ocupantes de cargos comissionados, fossem convocados pela Câmara de Jaboatão para prestar esclarecimentos sem necessidade de agendamento prévio. Para o Ministério Público, essas previsões criavam um controle administrativo paralelo, excedendo o papel fiscalizador previsto na Constituição.
O Tribunal também analisou mudanças no processo legislativo incluídas na emenda. Entre elas, a ampliação dos prazos e etapas de tramitação dos projetos de lei enviados pelo Executivo, como a exigência de votação em dois turnos para todas as propostas, inclusive as de urgência. Outro ponto suspenso foi o aumento das emendas parlamentares impositivas para 2 por cento da receita municipal a partir de 2027.
O relator da ação, desembargador Silvio Neves Baptista Filho, considerou que a permanência dos dispositivos até o julgamento final poderia causar danos imediatos à organização administrativa. A avaliação levou em conta informações apresentadas pela própria Prefeitura de Jaboatão, que se manifestou pela suspensão dos trechos contestados a fim de garantir o funcionamento regular das atividades do Executivo.
Com a decisão liminar, ficam suspensos os dispositivos impugnados da Emenda 36 até a análise definitiva pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco, que ainda julgará o mérito da ação.












