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MPPE recomenda que pré-candidatos e eleitores do Recife evitem a realização de atos políticos antes do período eleitoral

Ismael Alves por Ismael Alves
18 de julho de 2024
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O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio das Promotorias de Justiça Eleitoral das 2ª, 4ª e 5ª Zonas Eleitorais do Recife, emitiu recomendação a todos os possíveis pré-candidatos, eleitores e pessoas do meio artístico com atuação na capital pernambucana, que evitem a promoção pessoal ou de terceiros, bem como a realização de atos de pré-campanha, por meio de publicidade vedadas pela legislação, fora do período permitido para a propaganda eleitoral.

Enquadram-se nas proibições, os pedidos explícitos de voto em bens de uso comum mesmo que de propriedade privada (cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios e estádios) fixação de faixas em postes e jardins públicos, árvores, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos; pichação e a colocação de placas maiores que meio metro quadrado, contratação de outdoor, realização de shows ou eventos e o derrame de material de propaganda (“santinhos” e adesivos) na cidade.

Os Promotores de Justiça da 2ª Zona Eleitoral, Dalva Cabral de Oliveira Neta; da 4ª Zona Eleitoral, Selma Magda Pereira Barbosa Barreto; e da 5ª Zona Eleitoral, Édipo Soares Cavalcante Filho, consideram que a propaganda irregular extemporânea poderá caracterizar abuso do poder econômico ou político, e deve ser combatido pelo Ministério Público Eleitoral, através de ação de investigação eleitoral ou ação de impugnação de mandato eletivo, podendo acarretar a sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos oito anos subsequentes à eleição em que se verificou, além da cassação do registro ou diploma do candidato diretamente beneficiado.

Cópias da recomendação, publicada na edição do Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), do dia 11 de junho de 2024, foram encaminhadas para conhecimento da Prefeitura e da Câmara Municipal do Recife, aos diretórios municipais dos diversos partidos políticos existentes no Recife, bem como às Promotorias de Justiça Eleitorais da 1ª, 3ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 149ª e 150ª Zonais Eleitorais, todas do Recife.

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O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio das Promotorias de Justiça Eleitoral das 2ª, 4ª e 5ª Zonas Eleitorais do Recife, emitiu recomendação a todos os possíveis pré-candidatos, eleitores e pessoas do meio artístico com atuação na capital pernambucana, que evitem a promoção pessoal ou de terceiros, bem como a realização de atos de pré-campanha, por meio de publicidade vedadas pela legislação, fora do período permitido para a propaganda eleitoral.

Enquadram-se nas proibições, os pedidos explícitos de voto em bens de uso comum mesmo que de propriedade privada (cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios e estádios) fixação de faixas em postes e jardins públicos, árvores, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos; pichação e a colocação de placas maiores que meio metro quadrado, contratação de outdoor, realização de shows ou eventos e o derrame de material de propaganda (“santinhos” e adesivos) na cidade.

Os Promotores de Justiça da 2ª Zona Eleitoral, Dalva Cabral de Oliveira Neta; da 4ª Zona Eleitoral, Selma Magda Pereira Barbosa Barreto; e da 5ª Zona Eleitoral, Édipo Soares Cavalcante Filho, consideram que a propaganda irregular extemporânea poderá caracterizar abuso do poder econômico ou político, e deve ser combatido pelo Ministério Público Eleitoral, através de ação de investigação eleitoral ou ação de impugnação de mandato eletivo, podendo acarretar a sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos oito anos subsequentes à eleição em que se verificou, além da cassação do registro ou diploma do candidato diretamente beneficiado.

Cópias da recomendação, publicada na edição do Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), do dia 11 de junho de 2024, foram encaminhadas para conhecimento da Prefeitura e da Câmara Municipal do Recife, aos diretórios municipais dos diversos partidos políticos existentes no Recife, bem como às Promotorias de Justiça Eleitorais da 1ª, 3ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 149ª e 150ª Zonais Eleitorais, todas do Recife.

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