
Ismael Alves – Por 6 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou, ontem, o julgamento que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal e fixou a quantia de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes.
Com a decisão, não comete infração penal quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo até 40 gramas de maconha para consumo pessoal. A decisão deverá ser aplicada em todo o país após a publicação da ata do julgamento, que deve ocorrer nos próximos dias.
O deputado estadual Coronel Alberto Feitosa (PL-PE) contestou, nas redes sociais, a decisão do STF. O parlamentar afirmou que a decisão favorece o comércio do entorpecente nas bocas de fumo.
veja o vídeo:













