O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da Promotoria de Justiça de Ouricuri, com atribuição na Promoção e Defesa do Patrimônio Público, emitiu recomendações ao prefeito do município de Santa Filomena, Pedro Gildevan Coelho Melo, e ao presidente da Câmara Municipal de Santa Filomena, Francisco Wallace Diniz Mororó, no sentido de não efetuarem novas nomeações para cargos de provimento temporário e em comissão, sob a alegação genérica de situação de interesse público.
A recomendação para a Prefeitura é no sentido de adotar as providências cabíveis para a adequação do seu quadro funcional às regras estabelecidas pela Constituição Federal e a abertura de concurso público para preenchimento dos cargos efetivos vagos, cujas funções estão sendo executadas por contratos temporários irregulares, com observância da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) no que tange ao limite de despesa com pessoal.
À Prefeitura recomenda-se, também, a exoneração dos agentes nomeados para cargos comissionados que desempenham atividades burocráticas, técnicas e operacionais (Tesoureiro, Controlador Interno e cargos similares), nos termos do Tema 1010 do STF (RE 1.041.210), incluindo esses cargos no concurso público para provimento de cargos efetivos.
Já à Câmara de Vereadores, a recomendação é para promover a nomeação de todos os aprovados no concurso público realizado em 2022, bem como reduzir o número excessivo de cargos comissionados, com vistas a manter a proporcionalidade em relação ao quantitativo de cargos efetivos.
De acordo com o Promotor de Justiça, Manoel Dias da Purificação Neto, o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, disciplina que a investidura em cargo ou emprego público, requer a prévia aprovação em concurso público e que, excepcionalmente, o dispositivo permite a investidura do agente público por meio da livre nomeação em cargo comissionado. Ressalta, também, que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, nos termos do artigo 37, caput, da Constituição Federal.
Tanto a Prefeitura quanto a Câmara de Vereadores de Santa Filomena deverão realizar a atualização dos respectivos Portais da Transparência, fazendo constar informações referentes aos quadros de cargos efetivos vagos e providos, a remuneração de todos os servidores públicos da municipalidade e do legislativo (efetivos e comissionados), incluindo os agentes políticos. A Câmara de Vereadores também deverá informar as leis municipais em vigor, bem como os projetos de lei apresentados pelos parlamentares.
Entre outras, recomenda-se ainda ao Legislativo, a revisão dos normativos internos, a fim de definir as atribuições dos cargos comissionados do quadro funcional da Câmara Municipal, deflagração de processo para a criação de cargos que devem ser de provimento efetivo por força do TEMA 1010 do STF (Repercussão Geral), por terem atribuições administrativas, técnicas, burocráticas ou operacionais, sobretudo para os cargos de Coordenador de Controle Interno, Tesoureiro e Procurador Legislativo.
Foram expedidos ofícios dando conhecimento das recomendações ao Prefeito do Município e ao Presidente da Câmara de Vereadores, que têm prazo de 20 dias para adotar as providências administrativas solicitadas. O não cumprimento da recomendação implicará na adoção de medidas judiciais e extrajudiciais pela Promotoria de Justiça para a contenção da ilicitude e a responsabilização dos agentes públicos.
As recomendações à Câmara de Vereadores e à Prefeitura de Santa Filomena podem ser consultadas na edição do Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Pernambuco do dia 12 de abril de 2024, nas páginas 18 a 20 e de 20 a 21 respectivamente.